Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão

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Os pontos importantes que você precisa saber sobre a sua carreira:

 
  • Ela é estruturada em 48 (quarenta e oito) referências escalonadas seqüencialmente, vinculadas a valores salariais, observando-se a razão de 5% de acréscimo ao valor da referência imediatamente anterior, a partir do valor da referência 1.
  • Ela tem três Segmentos, baseados na escolaridade:
    Fundamental, da referência 1 à referência 19;
    Médio, da referência 12 à referência 36, e
    Superior, da referência 25 à referência 48.

  • Ela é regida pela DELIBERAÇÃO CAD-A-1, de 16-3-2003.
  • No Instituto de Artes a Comissão Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos (CSA) é instância assessora da direção das Unidades/Órgãos, com as seguintes atribuições:
  • I - Propor às instâncias superiores da Unidade/Órgão políticas e ações relativas aos recursos humanos, acompanhando, junto às Chefias e direção, seu desenvolvimento, em especial:
     
    a) Ações de uma política de capacitação local para Recursos Humanos (RH), bem como o encaminhamento de solicitações de treinamento e desenvolvimento à Agência de Formação Profissional da Unicamp (AFPU);
     
    b) Ações de implantação da descentralização e desburocratização do sistema de administração de RH em sua unidade.
     
    II - Analisar, a pedido da direção, mudanças de organograma, criação e extinção de órgãos ou cargos, encaminhando-as por intermédio da direção às instâncias superiores da Unidade/Órgão.
     
    III - Emitir parecer e propor, por solicitação da direção, o ingresso, enquadramento, promoções, progressões e repasses de Gratificações de Representação dos funcionários, encaminhando-as por intermédio do Diretor às instâncias superiores da Unidade/Órgão, acompanhadas de parecer circunstanciado e da avaliação de desempenho, quando pertinente.
     
    IV - Organizar, junto com o superior imediato, nas Unidades e Órgãos que não disponham de instância própria, ações relativas à resolução das questões atinentes aos funcionários com problemas e dificuldades de desempenho, articulando-se com a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da DGRH.
     
    V - Acompanhar, na Unidade/Órgão, remanejamento de funcionários, processos de mobilidade funcional e de transferências de funcionários.
     
    VI - Tomar ciência das propostas de solicitação de reposição de funcionários a serem encaminhadas às instâncias superiores da Universidade.
     
    VII - Coordenar a realização do processo de avaliação de desempenho na sua Unidade/Órgão, responsabilizando-se pela ampla divulgação das normas e procedimentos.
     
    VIII - Analisar em primeira instância os recursos oriundos de funcionários decorrentes das ações previstas nesta deliberação.
     
    IX - Encaminhar à CRH, a pedido do funcionário ou da direção da Unidade/Órgão, recurso em relação à avaliação de desempenho, acompanhada do resultado do julgamento feito pela CSA.