Por
Mayla Yara Porto
Hoje
em dia grande parte dos computadores são vendidos equipados
com gravador de CD, recurso que permite a qualquer usuário
guardar sons coletados na internet ou reproduzir coletâneas
de músicas. A maioria dos gravadores de CD trabalha com
discos graváveis (CD-R) e regraváveis (CD-RW).
Antigamente
a gravação daquele disco emprestado de um amigo rendia uma
cópia ruim em fita cassete e, essa fita só podia dar origem
a cópias ainda piores. Atualmente, um CD pode dar origem
a arquivos de qualidade que podem ser transmitidos facilmente
pela internet se a conexão for boa.
Isto
somente é possível, devido ao desenvolvimento da multimídia
– um conjunto de possibilidades de produção e utilização
integrada de vários meios de expressão e comunicação, como
desenhos, fotos, filmes, animação, textos, gráficos e sons
de origens diversas, coordenados por programas de computador.
O
acelerado progresso tecnológico e a ampliação do acesso
da população a equipamentos de informática e a internet,
através dos quais é possível criar cópias idênticas aos
originais e transmiti-las com rapidez e eficiência, tem
contribuído para causar uma enorme dor de cabeça para gravadoras,
músicos e compositores de uma maneira geral, devido ao alto
índice de pirataria existente no mercado fonográfico.
Pirataria
é a denominação popular para a violação de direitos autorais.
Cópias de gravações musicais em CDs, bem como a transferência
e disponibilização de arquivos de músicas através da internet,
requerem, necessariamente, a autorização dos titulares do
direito de utilização do fonograma. O uso indevido de fonogramas,
sem a autorização do produtor ou de quem o represente, caracteriza
a violação dos direitos autorais, sujeitando o infrator
às penas previstas em lei e ao ressarcimento dos danos causados.
A
Pirataria de Software
Estudo
sobre os níveis de pirataria de software de negócios, realizado
pelo International Planning and Research Corporation (IPP),
divulgado pela Associação Brasileira das Empresas de Software
(ABES) e pela Business Software Alliance (BSA), no início
de junho, revela que nos últimos oito anos, a pirataria
de software no Brasil caiu de 77% para 55%. No mundo, a
queda foi de 49% em 1994, para 39% em 2002.
A
ABES credita o resultado às campanhas educacionais veiculadas
na mídia, às ações policiais, judiciais e ao telepirata
– linha gratuita que registrou 39.900 denúncias anônimas
sobre o uso de software ilegal em 2002. Em anos anteriores,
a entidade registrou 450 ações contra a pirataria de sistemas,
investiu US$ 1,5 milhão em campanhas contra a ilegalidade
de software e arrecadou US$ 1,1 milhão em multas resultantes
de processos impetrados na justiça brasileira contra usuários
e fornecedores de sistemas pirateados.
De
acordo com André de Almeida, consultor jurídico da BSA no
Brasil, as três principais causas do aumento da pirataria,
são a falta de engajamento do poder público no combate à
pirataria, a não valorização dos direitos autorais e o subdesenvolvimento
do sistema legal e judiciário no país.
Na
visão de Almeida, para que países como o Brasil consigam
combater a pirataria, é necessário o incremento de algumas
ações, como o incentivo constante do Estado para a legalização
dos softwares utilizados pelo setor público, o patrocínio
de campanhas de conscientização, o cumprimento das leis,
o combate ao crime organizado e o controle da produção,
transporte e venda dos meios de pirataria.
“O
Brasil é um caso singular, pois nosso sistema legal é praticamente
perfeito, já possui a penalidade na lei, mas a aplicação
da pena não acontece,” comenta Almeida, acrescentando que
das 198 ações iniciadas pela ABES contra empresas usuárias
de software pirata, em 2002, apenas três foram concluídas.
O consultor explica que a pena vigente atualmente no país
é de dois anos para usuários, quatro anos para o vendedor
do software, além da multa de três mil vezes o valor do
produto.
Segundo
a BSA, quando o Brasil reduziu sua taxa de pirataria de
software em 12 pontos, de 1996 à 2002, o país atingiu o
terceiro crescimento mais rápido da área de softwares na
América Latina. O setor conduziu o crescimento no país,
gerando 91 mil empregos na área e adicionando US$ 4,5 bilhões
à economia local desde 1995.
“A
indústria de TI (tecnologia da informação) movimenta US$
11,2 bilhões no Brasil. Se o país reduzisse sua taxa de
pirataria, o setor poderia crescer para US$ 17 bilhões em
apenas quatro anos. Além disso, a redução agregaria US$
3,2 bilhões à economia local,” ressalta Almeida. O consultor
destaca que os índices de pirataria influenciam a participação
do setor de TI no Produto Interno Bruto (PIB) de cada país.
“Nos países onde a pirataria é mais controlada, como a Finlândia
ou a Suécia, o setor de TI representa 4% do PIB. No Brasil,
onde a taxa ainda é alta, ele corresponde atualmente a apenas
0,5% do PIB”.
Almeida
ainda acrescenta que se a pirataria não existisse por aqui,
o país poderia aumentar a receita de software em US$ 1,7
bilhão e a arrecadação de impostos em US$ 1,2 bilhão ao
ano. “Como isso é muito difícil, devemos nos concentrar
na redução de 10% ao longo de quatro anos, que pode ser
aplicada na prática,” conclui.
A
Pirataria na Internet
Evitar
a pirataria na internet está se tornando cada vez mais difícil.
São inúmeros os sites que facilitam a troca de arquivos
musicais entre usuários espalhados pelo mundo todo. A explosão
da música compartilhada deu-se primeiramente com o Napster,
que é um software que possibilitava a troca direta de arquivos
de música entre os usuários.
O
Napster foi criado em 1999,
por Shawn Fanning, um universitário norte-americano, que
utilizou o princípio da tecnologia peer-to-peer (P2P), que
possibilitava a conexão direta entre dois computadores ligados
à internet. Os usuários do Napster conectavam-se com o sistema
de busca de um computador central, capaz de listar diversos
computadores de outros usuários comuns que possuíam a música
desejada e conectá-los com o computador de outro usuário.
O software tornou-se popular rapidamente e chamou a atenção
do mundo todo porque indexava arquivos e facilitava as buscas
de músicas e seu conseqüente download por qualquer pessoa
com acesso à internet.
As
gravadoras travaram uma batalha jurídica intensa nos tribunais,
acusando o Napster de estimular a pirataria. Em 2001, finalmente
o Napster foi obrigado a sair do ar. A tecnologia a partir
da qual o software funcionava, entretanto, continua disponível
e milhões de usuários de todo o mundo habituaram-se a trocar
livremente seus arquivos. Novos softwares como o Kazaa e
o contemporâneo do Napster, o Gnutella, continuam operando
e realizando trocas de arquivos de músicas, fotos e até
mesmo de filmes. Melhorias efetuadas nos softwares e o desenvolvimento
de tecnologias de compactação de arquivos permitem que um
filme, gravado em um DVD, seja compactado para que caiba
em um simples CD-ROM, que é capaz de armazenar, pelo menos,
sete vezes menos dados.
Assim
como o CD mudou substancialmente a forma de se consumir
música, o MP3 revolucionou o cenário musical. Acompanhando
o crescimento das necessidades no campo da multimídia, conseguiu
compactar em arquivos de tamanho consideravelmente pequenos,
uma quantidade razoável de música com boa qualidade.
Este
formato de compressão digital é conhecido como MPEG, sigla
de Moving Picture Experts Group, nome dado a uma
família de padrões internacionais usados para codificar
informação audiovisual, num formato digital comprimido.
Originalmente, o nome MPEG foi dado a um grupo de especialistas
que desenvolviam tais padrões. O grupo foi estabelecido
em 1988, e seu principal mentor é Leonardo Chiariglione,
conhecido como o pai do MPEG.
O
formato MPEG 1 Audio Layer 3 (mais conhecido por MP3), vem
sendo usado para comprimir áudio, com uma perda de qualidade
praticamente imperceptível. Um software que lê e reproduz
os arquivos de extensão .mp3 é chamado de player, e pode
ser obtido de forma gratuita pela internet. Diversos sites
contendo grande quantidade desses arquivos estão à disposição
na web. Até há pouco tempo, reproduzir um arquivo MP3 era
algo que só podia ser feito num computador, mas pequenos
aparelhos com fones de ouvido, os quais são capazes de reproduzir
tais arquivos, já estão atualmente no mercado.
O
MP3, com seu ganho substancial em espaço de armazenamento,
permite, que se crie uma lista de músicas a serem tocadas
por um longo período de tempo e sem repetição, com um gasto
de armazenamento bem pequeno. Assim como o CD facilitou
a cópia indevida de obras musicais, o que é mais conhecido
como pirataria, o MP3 banalizou esta atividade, colocando-a
ao alcance de todos.
Bruno
Ribeiro em artigo sobre “A Democratização da Arte Musical”
na internet, opina que, “a questão cultural por trás do
MP3 é bastante interessante. Afinal de contas, se por um
lado grandes artistas, que possuem na retaguarda grandes
gravadoras, estão saindo prejudicados com a balbúrdia da
troca de arquivos pela rede, os pequenos músicos só têm
a ganhar com a tecnologia, já que conseguem fazer seus trabalhos
atingirem uma gama muito maior de pessoas, em todo mundo,
por um preço bastante atrativo. Neste ponto poderíamos visualizar
uma democratização da produção sonora, já que a democratização
da aquisição de obras fonográficas infelizmente não pode ser chamada de outra coisa
senão pirataria. O fato é que o MP3 vem favorecer os músicos
que não possuem acesso à arma poderosíssima do marketing.
Agora eles possuem a arma da coletividade.”
Ribeiro
assinala ainda, “uma coisa é certa: os formatos de compressão
de dados e os programas de troca de arquivos vieram para
ficar. A internet alcança todas as partes do globo. Programas
similares ao Napster, que foi caçado como bruxa, já existem
aos montes. Parece mais sensato imaginar que as regras da
propriedade intelectual é que precisarão mudar um pouco.
O
filósofo Pierre Lévy, em seu livro “Inteligência Coletiva”,
diz o seguinte: “Uma das condições necessárias ao salto
econômico da Europa no final do século XVIII foi a instauração
de uma garantia jurídica eficaz da propriedade intelectual”.
Entretanto, os conceitos relativos a esta propriedade intelectual
parecem não estar mais tão sintonizados com os dias de hoje.
Os avanços tecnológicos parecem ter derrubado alguns daqueles
conceitos e criado outros novos. A Internet tem sido a principal
revolucionária nesse ponto, já que através dela temos acesso
a textos, vídeos, músicas, e diversos outros tipos de entretenimento
e informação, muitas vezes sem ter de pagar nada, e sem
o menor consentimento do autor da obra. Lévy chega a dizer
que estejamos talvez caminhando para o fim da propriedade
intelectual.
Sempre que se criam,
portanto, novas formas tecnológicas de armazenar e reproduzir,
volta-se a discutir o conceito de direito do autor e, ao mesmo
tempo, discute-se a sua necessidade e as formas existentes
de arrecadação nas mídias. O direito de autor tem assim, um
papel importantíssimo nesse mercado de bens e serviços, de
dimensões mundiais. Estamos frente ao século da globalização
da informação e da desmaterialização dos suportes, no qual
o público terá acesso a uma multidão de obras, serviços, dados,
produtos, transmitidos e reproduzidos em grande velocidade,
por formas as mais variadas. Apesar de não se tratar de uma
sentença de morte para os usos tradicionais, com os quais
essas novidades terão que conviver, a evolução tecnológica
levou a humanidade a dar um passo de gigante e sem retorno.
Serviços
na Internet já cobram pelo Download de Música
Na
opinião das gravadoras de discos, a farra do download gratuito
de música está chegando ao fim. Segundo a Associação Protetora
dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), mais de 9
mil sites brasileiros que ofereciam MP3 - formato que ainda
é baixado de forma "ilegal" na rede - já foram tirados
do ar (7 mil desde o segundo semestre de 2001) e um número
ainda maior está por vir. A APDIF estima que no Brasil cerca
de 130 mil sites ainda oferecem música ilegal nesse formato,
número 40% inferior ao do segundo semestre de 2000. "Retiramos
do ar uma média de 1500 sites por mês", diz Paulo Batimarchi,
analista de internet da associação.
Caso
tenha êxito, a APDIF limpará o terreno para empresas de download
pago no Brasil. Já existem serviços do gênero - iMusica, Vírgula,
MSN Brasil, Usina do Som, Super iG e Musical MPB -, mas ao
contrário dos sites do exterior, que adotam sistemas de assinatura
(o internauta paga e ganha direito a copiar um número x de
arquivos por mês), os brasileiros cobram por música baixada:
R$ 1,80 a R$ 3,00 por canção copiada. Isso equivale ao preço
de um CD convencional (R$ 18 ou mais por dez músicas).
A
semelhança no sistema de cobrança ocorre, segundo matéria
do “Jornal da Tarde”, de fevereiro de 2002, porque apenas
uma companhia no Brasil fornece a tecnologia de compra e o
acervo de músicas para todas as demais: a iMusica, de propriedade
do produtor musical Alexandre Agra, que foi a primeira a adotar
a tecnologia Windows Media Audio (WMA), da Microsoft, uma
das principais soluções pagas, além da criada pela RealNetworks.
"Quando criei a empresa, em julho de 2000, planejava
vender diretamente ao consumidor, mas percebi que estávamos
sozinhos nesse serviço - ninguém mais tinha a tecnologia WMA",
diz Agra. "Resolvemos nos reposicionar como prestadora
de serviços para outros sites."
A
iMusica possui acordos com 42 gravadoras nacionais e uma multinacional
(a EMI). Oferece mais de 2 mil músicas nacionais e estrangeiras
digitalizadas com a tecnologia da Microsoft, que garante proteção
aos direitos autorais. O internauta pode baixar faixas do
iMusica ou de sites clientes. "Por enquanto, não temos
concorrentes, mas não imagino que o mercado permaneça assim
para sempre", comenta Agra. O instituto Jupiter Media
Metrix prevê que até 2006 a música online vai movimentar US$
5,5 bilhões no mundo. Mas há projeções mais conservadoras
em torno de US$ 1,5 bilhão e US$ 1,8 bilhão. "Prefiro
sempre o número mais conservador. Se o Brasil faturar 10%
desse valor, terá entre US$ 150 milhões e US$ 200 milhões.
Nada mau."
Gravadoras apóiam Produção de Software Antipirataria
Além
de empreender uma verdadeira caçada a universitários que têm
criado redes particulares similares ao Napster, para fazer
trocas de arquivos - os campi universitários são identificados
como locais de grande pirataria de música - as gravadoras
acusam os estudantes de tornar disponíveis centenas de trabalhos
protegidos por direitos autorais (leia-se música em MP3) nessas
redes, a indústria do
entretenimento, agora começou a ir atrás dos maiores trocadores
de arquivos individuais.
Algumas
das maiores gravadoras do mundo estão financiando silenciosamente
produtoras pequenas visando a criação de programas, que,
se disseminados, sabotarão computadores e conexões de Internet
de pessoas que fazem download ilegal de música protegida
por direitos autorais, afirmou o jornal New York Times,
no seu site em 03/05/03. Citando executivos da indústria,
o Times publicou, que entre as medidas em estudo
pelas gravadoras, estão ataques a conexões de internet para
retardar ou interromper downloads e sobrecarregar redes
de distribuição com programas disfarçados de arquivos de
música.
"Há
várias coisas que você pode fazer - algumas bem sujas",
afirmou o presidente-executivo da produtora de software
Overpeer, Marc Morgenstern. A empresa vem recebendo apoio
de várias grandes companhias de mídia, afirmou o jornal.
Se as grandes gravadoras difundirem estes programas, será
a tática mais agressiva já feita contra a pirataria pela
indústria da música, que afirma que os custos com a cópia
ilegal de conteúdo somam mais de US$ 4 bilhões por ano,
no mundo.
Um
dos métodos que pode ser usado pela indústria para atacar
a pirataria é disseminar um programa "cavalo de tróia"
que redirecione os usuários de serviços de troca para sites
onde eles podem comprar as músicas que tentaram baixar da
rede. Outro método, mais radical, trava o computador por
um certo período de tempo, minutos ou horas, arriscando
a perda de dados que não foram gravados se o usuário reiniciar
a máquina, afirmou o jornal.
As
cinco grandes gravadoras - Universal Music Group, Warner
Music Group, Sony Music Entertainment, BMG e EMI Group -
apóiam o desenvolvimento de programas para combater a pirataria,
mas nenhuma delas aceita discutir detalhes publicamente,
afirmou o New York Times.
A
Guerra contra a Pirataria de Música se Amplia também no
Brasil
A
Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos
(APDIF), foi criada em 1995, pela Associação Brasileira
de Produtores de Discos (ABPD). Tem como objetivo o combate
à reprodução não autorizada de gravações musicais, associadas
ou não à veiculação de imagem, preservando os direitos dos
autores, compositores, intérpretes, artistas e produtores
fonográficos. Sua atividade principal é a investigação e
o acompanhamento de diligências policiais no combate à distribuição
e ao comércio ilegal de música no mercado nacional.
A
APDIF do Brasil monitora as diversas formas de utilização
de uma gravação musical, através de CDs, fitas K7 e inclusive
a transferência de música pela internet. Em uma das suas
ações, a APDIF acusou uma universitária de 24 anos, moradora
em Campinas (SP) de comercializar CDs falsificados da banda
Spice Girls pela Internet. Ela vendia títulos do grupo que
não estariam disponíveis comercialmente no mercado, usando
sites de leilão e um site denominado "Spice Store",
com mais de 500 canções do grupo feminino. Segundo a APDIF,
a estudante vai responder ao processo de violação de direitos
autorais em liberdade e pode pegar de 1 a 4 anos de reclusão
se for condenada.
Como
entidade representante das gravadoras, a ABPD tem como finalidade
conciliar os interesses destas com os intérpretes, músicos,
produtores e editores musicais. Com sede no Rio de Janeiro,
é filiada a IFPI (International Federation of the Phonographic
Industry), que agrega cerca de 1400 gravadoras em 76 países.
A ABPD também é responsável pela emissão dos certificados
que autorizam as gravadoras a premiar os intérpretes com
“discos especiais” (de ouro, platina e diamante), em decorrência
de grandes volumes de vendas.
De acordo com
Jorge Eduardo Grahl, diretor jurídico da APDIF, a difusão
da tecnologia, aliada à repressão feita pela Receita Federal
ao contrabando, está mudando o perfil da pirataria de CDs
no Brasil. Até dois anos atrás, segundo Grahl, cerca de
90% das apreensões feitas no Brasil eram de CDs provenientes
de países asiáticos. Estes CDs, em geral, são fabricados
por meio do processo de moldagem, o mesmo utilizado pelas
fábricas legais, e não por gravação, como nos equipamentos
caseiros.
Hoje, segundo o diretor da APDIF, o número de CDs piratas
contrabandeados de outros países caiu muito e a maior parte
das apreensões são feitas em laboratórios clandestinos domésticos
que contam com equipamentos semiprofissionais chamados ''CD
burners'' (queimadores de CD), que só se diferenciam dos
gravadores de CD usuais pela escala de produção. Grahl relata
que, como o crime de propriedade intelectual é difícil de
ser configurado, pois exige uma perícia técnica que nem
sempre é realizada, o flagrante geralmente é feito por formação
de quadrilha. ''Estes laboratórios geralmente exigem trabalho
de cinco ou mais envolvidos'', diz. Ele ressalta que a repressão
à pirataria de CDs, no Brasil, ainda ''está longe de ser
suficiente''; segundo ele, a indústria ilegal de CDs de
música causa, anualmente, um prejuízo de cerca de US$ 300
milhões para as gravadoras.
Somente
no primeiro trimestre de 2003, mais de 1,5 milhões de CDs
falsificados foram apreendidos no Brasil pela APDIF. São
Paulo foi o estado mais afetado, com cerca de 560 mil unidades
falsificadas, seguido por Brasília e pela região nordeste.
A APDIF realizou um estudo comparativo do mercado fonográfico
brasileiro de 1997 a 2002, obtendo os seguintes dados sobre
a pirataria musical no Brasil:
-
Números de pontos fechados – 2 mil
-
Artistas contratados por grandes gravadoras
– queda 30%
-
Lançamentos de novos produtos no mercado –
menos 24%
-
Postos de trabalho diretos – redução de 30%
-
Arrecadação de impostos indiretos – menos
28%
Segundo
dados da IFPI (Federação Internacional da Indústria Fonográfica),
o Brasil ocupa hoje a terceira posição no ranking mundial
de pirataria fonográfica (55%), perdendo apenas para a China
(90%) e a Rússia (65%).
Custos
do CD
A
maior razão para o aumento da pirataria que se prolifera
nos camelôs e lojinhas, é o preço salgado do produto original.
Poucos podem dar-se ao luxo de comprar um original e não
sentir nem um pouquinho a dor no bolso de ter pago 5, 6
ou várias vezes mais que a versão pirata (como no caso dos
softwares). Um CD de áudio custa mais de R$ 20,00 o original,
enquanto a cópia pirata sai por R$ 5,00, como competir?
O
problema, é que a qualidade do CD pirata é comprometida
por causa da mídia utilizada ou porque a matriz contém defeitos.
Se a matriz for perfeita e a mídia boa, a qualidade é a
mesma, já que estamos falando de dígitos que são copiados
um a um. As instituições que combatem a pirataria, entretanto,
divulgam que os CDs piratas afetam os leitores de CDs visando
coibir o seu uso, mas segundo os técnicos, isto é na verdade
uma grande mentira.
Mas
qual a real distribuição dos lucros de um CD? Quanto leva
o artista, a gravadora e quais são os custos de divulgação?
Segundo a APDIF, o maior custo está no pagamento dos impostos
- 30% do custo total - seguido pelo custo de produção -
28% - e com uma margem de lucro de 15%. Veja como se dá
a divisão dos custos de produção de um CD no gráfico a seguir:
Legislação
sobre os Direitos Autorais
No
Brasil, a arrecadação dos direitos autorais (autores, compositores,
editores) e conexos (intérprete, músicos, produtores fonográficos)
provenientes da execução pública, radiodifusão e exibição
cinematográfica de obras musicais e fonogramas se faz através
do ECAD, órgão privado sem fins lucrativos, criado através
da lei 5.988/73, mantido pela atual lei de direito autoral
- 9.610/98 e administrado por uma assembléia composta por
06 associações de titulares de música (autores, compositores,
editores, intérpretes, músicos e produtores fonográficos).
A
legislação nacional protege os direitos dos autores, intérpretes
e demais envolvidos com a criação de obras intelectuais
provenientes da criatividade humana em diversas áreas. Inicialmente
a proteção desses direitos é mais amplamente defendida em
nossa constituição federal - de 1988 - em seu artigo 5º
- conferindo aos direitos à propriedade intelectual a denominação
de fundamentais.
Esses
direitos são mais especificamente protegidos e regulados
através de legislação especifica e da lei de software –
9.609/98 e da propriedade industrial – 9.279/6l . Temos
ainda, como respaldo na esfera penal os artigos 184 e 334
do código penal brasileiro, que dizem respeito à pirataria
propriamente dita.
Veja a seguir os links para as principais leis que protegem
e garantem os direitos dos autores e demais envolvidos em
relação às obras intelectuais.
• Constituição
Federal do Brasil
• Código
Penal Brasileiro - Artigo 184
• Código
Penal Brasileiro - Artigo 334
• Código
Civil Brasileiro - Lei 9610/98 - Lei de Direitos Autorais
• Código
de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/
• Tratados
da OMPI
Cabe
ao Comitê Interministerial de Combate à Pirataria (instituído
por decreto em 2001), entre diversas outras atribuições,
propor plano de ação dos órgãos competentes, a fim de resguardar
o cumprimento dos direitos autorais e acompanhar a execução
desse plano. O intercâmbio de informações sobre a pirataria
e o tráfico ilícito desses produtos pirateados, assim como
o diálogo com os poderes legislativo e judiciário, com vistas
ao combate a esta prática, são outras competências do comitê.
O
comitê é integrado por três representantes do Ministério
da Justiça e por dois representantes de cada uma das seguintes
pastas: Ministérios da Cultura, Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Fazenda, Ministério
da Ciência e Tecnologia e Ministério das Relações Exteriores.
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