Convocatória para Ensaios Fotográficos – 2016

Convocatória para Projetos Expográficos – 2016

REGULAMENTO

A Comissão Organizadora da Mostra Unicamp de Fotografia torna pública a presente convocatória e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos abaixo estabelecidos.

I. OBJETIVO

I.1. A presente chamada tem por objetivo selecionar ensaios fotográficos na área da Fotografia, nas seguintes categorias: ensaios fotográficos individuais e/ou coletivos e projetos expográficos de unidades/ órgãos da Unicamp.

I.2. As propostas selecionadas serão expostas nos espaços disponibilizados pela Comissão Organizadora, nos campi da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) em Barão Geraldo, Limeira, Piracicaba, Cotuca, CPQBA e Cis-Guanabara.

I.3. As exposições acontecerão nos espaços indicados pela Comissão Organizadora no período de 03 a 28 de outubro de 2016. Os horários de visitação serão definido de acordo com a disponibilidade do espaço.

I.4. Entende-se por Ensaio Fotográfico um conjunto de no mínimo 6 (seis) e no máximo 15 (quinze) fotografias de uma só temática, com conexão entre elas, sendo desconsideradas as fotografias avulsas e sem conexão.

I.4.1. Propostas que não se enquadrem na definição acima deverão ser devidamente descritas no formulário de inscrição, explicando-se os motivos pelos quais não foi seguido o padrão definido.

II. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

II.1. As propostas podem estar relacionadas às atividades de ensino, pesquisa, extensão universitária ou a projetos pessoais de integrantes da comunidade universitária da Unicamp.

II.2. Podem propor trabalhos membros da comunidade universitária – professores, estudantes, pesquisadores ou técnico-administrativos – da Universidade Estadual de Campinas; ou os responsáveis pelas unidades/ órgãos onde os trabalhos foram produzidos.

II.3. Cada proponente poderá apresentar apenas um projeto expográfico.

II.4. As propostas devem ser cadastradas online em formulário específico, disponibilizado no seguinte link: http://goo.gl/forms/iqFWdjj9nI.

II.5. A inscrição da proposta será efetivada mediante a entrega de um CD contendo:

II.5.1. Todas as imagens propostas para a exposição em tamanho para internet e extensão “.JPG” (lado maior 1024 pixels/ 115 DPI).

II.5.2 Todas as imagens propostas para a exposição na extensão “.JPG”, no tamanho de no mínimo 3264 pixels (lado maior da imagem) e em 300 DPI de resolução para impressão em papel fotográfico.

II.6. As imagens do item II.5.2 não são necessárias no caso de o proponente já as ter ampliadas em papel fotográfico, ou preferir ampliá-las em gráfica de confiança, sem custo para a III Mostra Unicamp de Fotografia.

II.7. Os nomes dos arquivos das imagens devem ser compostos do título da imagem e nome do autor do projeto (exemplo: título_nomedoproponente.jpg).

II.8. A entrega do CD deve ser feita na Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural (CDC) da Unicamp, à Rua Elis Regina, 131, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, até o dia 05 de agosto de 2016.

II.9. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem II.8 acima.

III. ELEGIBILIDADE E SELEÇÃO

III.1. A seleção será realizada por uma Comissão Avaliadora, composta por convidados e por membros da Comissão Organizadora da Mostra, com reconhecido conhecimento na área.

III.2. A escolha será dada pela verificação dos itens do Formulário de Propostas e do Currículo do Proponente, de acordo com os seguintes critérios:

III.2.1. Adequação da proposta ao espaço expositivo, levando-se em conta a integridade das obras e o público do local;

III.2.2. Processo autoral do artista;

III.2.3. Originalidade;

III.2.4. Qualidade Técnica;

III.2.5. Contemporaneidade;

III.2.6. Relevância do projeto apresentado.

III.3. Os membros da Comissão de Avaliação pontuarão as propostas de acordo com os critérios elencados no item anterior, com pontos que variam de 1 a 5, em números inteiros.

III.4. O critério do item III.2.1 será avaliado apenas pelos membros pertencentes à Comissão Organizadora.

III.5. As propostas que mais pontuarem serão selecionadas para as exposições.

III.6. Em caso de empate na pontuação, serão utilizados como critérios de desempate, na ordem: adequação da proposta ao espaço expositivo; adequação da proposta ao texto curatorial; originalidade; qualidade técnica; processo autoral do artista; contemporaneidade; relevância do projeto apresentado.

III.7. Existindo empate em todos os critérios, a Comissão de Seleção se reunirá para deliberar sobre a escolha dos projetos selecionados.

III.8. Os projetos podem ser selecionados de forma integral ou parcial.

III.9. Serão excluídos do processo de seleção imagens que infrinjam a legislação sobre os direitos autorais.

III.10. A seleção ocorrerá no período de 08 a 12 de agosto de 2016 e os resultados serão divulgados no dia 15 de agosto de 2016.

III.11. As decisões da Comissão Avaliadora são soberanas e irrecorríveis, reservando-se a ela todos os direitos que se fizerem necessários, não cabendo recurso posterior por parte dos inscritos.

IV. EXPOSIÇÃO

IV.1. As fotografias selecionadas serão impressas em papel fotográfico no tamanho de 30 x 40 cm e montadas em foamboard pela própria Comissão Organizadora da III Mostra Unicamp de Fotografia.

IV.2. Nos casos do item II.6, o material a ser exposto deve ser entregue na CDC no período de 19 a 23 de setembro de 2016. A Comissão Organizadora encarregar-se-á do transporte das obras ao local definido para a exposição.

IV.3. A expografia da exposição, bem como sua montagem e desmontagem serão de responsabilidade do proponente, que poderá contar com o auxílio da Comissão Organizadora da III Mostra Unicamp de Fotografia.

IV.4. O período de montagem e desmontagem será definido pela Comissão Organizadora, de acordo com a disponibilidade da equipe e do local que receberá a exposição, podendo a exposição estar pronta antes de sua data oficial de início, e ser estendida até alguns dias após sua data oficial de encerramento.

V. DIVULGAÇÃO

V.1. As atividades e os resultados da seleção serão divulgados em site da Mostra, de acordo com o padrão de comunicação definido pela Comissão Organizadora.

V.2. A Comissão Organizadora, após o processo de seleção, somente entrará em contato com proponentes que tiverem seus projetos selecionados.

VI. RETIRADA DAS OBRAS

VI.1. As fotografias deverão ser retiradas na CDC no período de 07 a 25 de novembro de 2016. Após esta data, a Comissão Organizadora decidirá sobre o destino que será dado às obras.

VI.2. A não retirada das fotografias não as transfere automaticamente para o acervo da CDC ou qualquer outro órgão ou unidade da Unicamp.

VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS

VII.1. O envio de propostas pressupõe a concordância do proponente com as disposições desta Chamada.

VII.2. É de total responsabilidade do proponente qualquer dificuldade que venha a ocorrer no cadastro do projeto, tal como queda de sinal da internet e outras intercorrências. Portanto, aconselha-se o cadastro antecipado do projeto.