Convocatória para Exposição Coletiva Temática – 2016

 

Convocatória para Exposição Coletiva Temática – 2016

REGULAMENTO

A Comissão Organizadora da III Mostra Unicamp de Fotografia torna pública a presente convocatória e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos abaixo estabelecidos.

I. OBJETIVO

I.1. A presente Chamada tem por objetivo selecionar fotografias para a Exposição Coletiva Temática da III Mostra Unicamp de Fotografia.

I.2. O tema da exposição será “50 Anos”, e a proposta deverá se basear no texto curatorial disponível no link:

https://drive.google.com/file/d/0B5kPbwBrfwFyQmFOSi1RRUUwNk0/view?usp=sharing.

I.3. A Exposição Coletiva Temática acontecerá no saguão da Biblioteca Central Cesar Lattes – BCCL, localizado na Rua Sérgio Buarque de Holanda, 421, Cidade Universitária “Zeferino Vaz” – Campinas/ SP, no período de 03 a 28 de outubro de 2016.

II. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

II.1. As propostas podem estar relacionadas às atividades de ensino, pesquisa, extensão universitária ou a projetos pessoais de integrantes da comunidade universitária da Unicamp.

II.2. Podem propor trabalhos membros da comunidade universitária – professores, estudantes, pesquisadores ou técnico-administrativos – da Universidade Estadual de Campinas; ou os responsáveis pelas unidades/ órgãos onde os trabalhos foram produzidos.

II.3. Cada proponente poderá inscrever no máximo 3 (três) fotografias.

II.4. As propostas devem ser cadastradas online em formulário específico, disponibilizado no seguinte link: http://goo.gl/forms/FPbB3TCiHM.

II.5. A inscrição da proposta será efetivada mediante a entrega de um CD contendo:

II.5.1. Todas as imagens propostas para a exposição em tamanho para internet e extensão “.JPG” (lado maior 1024 pixels/ 115 DPI).

II.5.2 Todas as imagens propostas para a exposição na extensão “.JPG”, no tamanho de no mínimo 3264 pixels (lado maior da imagem) e em 300 DPI de resolução para impressão em papel fotográfico.

II.6. Os nomes dos arquivos das imagens devem ser compostos do título da imagem e nome do autor do projeto (exemplo: título_nomedoproponente.jpg).

II.7. A entrega do CD deve ser feita na Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural (CDC) da Unicamp, à Rua Elis Regina, 131, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, até o dia 05 de agosto de 2016.

II.8. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem II.7 acima.

III. ELEGIBILIDADE E SELEÇÃO

III.1. A seleção será realizada por uma Comissão Avaliadora, composta por convidados e por membros da Comissão Organizadora da Mostra, com reconhecido conhecimento na área.

III.2. A seleção será dada pela verificação dos itens do Formulário de Propostas e do Currículo do Proponente, de acordo com os seguintes critérios:

III.2.1. Adequação da proposta ao espaço expositivo, levando-se em conta a integridade do público do local;

III.2.2. Adequação da proposta ao texto curatorial;

III.2.3. Processo autoral do artista;

III.2.4. Originalidade;

III.2.5. Qualidade Técnica;

III.2.6. Contemporaneidade;

III.2.7. Relevância do projeto apresentado.

III.3. Os membros da Comissão de Avaliação pontuarão as propostas de acordo com os critérios elencados no item anterior, com pontos que variam de 1 a 5, em números inteiros.

III.4. O critério do item III.2.1 será avaliado apenas pelos membros pertencentes à Comissão Organizadora.

III.5. As propostas que mais pontuarem serão selecionadas para a Exposição Coletiva Temática, num número máximo de 20 (vinte) projetos.

III.6. Em caso de empate na pontuação, serão utilizados como critérios de desempate, na ordem: adequação da proposta ao espaço expositivo; adequação da proposta ao texto curatorial; originalidade; qualidade técnica; processo autoral do artista; contemporaneidade; relevância do projeto apresentado.

III.7. Existindo empate em todos os critérios, a Comissão de Seleção se reunirá para deliberar sobre a escolha dos projetos selecionados.

III.8. Os projetos podem ser selecionados de forma integral ou parcial.

III.9. Serão excluídos do processo de seleção imagens que infrinjam a legislação sobre os direitos autorais.

III.10. A seleção ocorrerá no período de 08 a 12 de agosto de 2016 e os resultados serão divulgados no dia 15 de agosto de 2016.

III.11. As decisões da Comissão Avaliadora são soberanas e irrecorríveis, reservando-se a ela todos os direitos que se fizerem necessários, não cabendo recurso posterior por parte dos inscritos.

IV. EXPOSIÇÃO

IV.1. As fotografias selecionadas serão impressas em papel fotográfico no tamanho de 30 x 40 cm e montadas em foamboard pela própria Comissão Organizadora da III Mostra Unicamp de Fotografia.

IV.2. A expografia da Exposição Coletiva Temática, bem como sua montagem e desmontagem serão de responsabilidade da Comissão Organizadora da III Mostra Unicamp de Fotografia.

IV.3. O período de visitação da Exposição Coletiva Temática será de 03 a 28 de outubro, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 22h45.

IV.4. O período de montagem e desmontagem será definido pela Comissão Organizadora, de acordo com a disponibilidade da equipe, podendo a exposição estar pronta antes de sua data oficial de início, e ser estendida até alguns dias após sua data oficial de encerramento.

V. DIVULGAÇÃO

V.1. As atividades e os resultados da seleção serão divulgados em site da Mostra, de acordo com o padrão de comunicação definido pela Comissão Organizadora.

V.2. A Comissão Organizadora, após o processo de seleção, somente entrará em contato com proponentes que tiverem seus projetos selecionados.

VI. RETIRADA DAS OBRAS

VI.1. As fotografias deverão ser retiradas na CDC no período de 07 a 25 de novembro de 2016. Após esta data, a Comissão Organizadora decidirá sobre o destino que será dado às obras.

VI.2. A não retirada das fotografias não as transfere automaticamente para o acervo da CDC ou qualquer outro órgão ou unidade da Unicamp.

VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS

VII.1. O envio de propostas pressupõe a concordância do proponente com as disposições desta Chamada.

VII.2. É de total responsabilidade do proponente qualquer dificuldade que venha a ocorrer no cadastro do projeto, tal como queda de sinal da internet e outras intercorrências. Portanto, aconselha-se o cadastro antecipado do projeto.