Convocatória para Oferecimento de Oficinas e Cursos – 2016

 

Convocatória para Oferecimento de Oficinas e Cursos – 2016

REGULAMENTO

A Comissão Organizadora da III Mostra Unicamp de Fotografia torna pública a presente convocatória e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos abaixo estabelecidos.

I. OBJETO

I.1. A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para a realização de atividades na área de Fotografia, nas seguintes modalidades de linguagem, técnica e pesquisa, em formato de Oficinas e Cursos, com carga horária máxima de 8 (oito) horas, que poderão ser distribuídas nos horários das 8h30 às 12h30, das 13h30 às 17h30, das 18h às 22h.

I.1.1. Para a elaboração da proposta entende-se que Oficinas e Cursos designam atividades essencialmente de conteúdo prático, que poderão explorar conteúdos teóricos necessários ao desenvolvimento de um produto final.

I.2. As atividades selecionadas ocorrerão em datas a serem definidas pela Comissão Organizadora.

I.3. Para realização das atividades selecionadas, a Comissão Organizadora disponibilizará as dependências do Espaço Cultural Casa do Lago.

I.4. Propostas de atividades a serem realizadas em outros espaços da Unicamp (Barão Geraldo, Limeira, Piracicaba, Cotuca, CPQBA, Cis-Guanabara) poderão ser apresentadas, desde que o próprio proponente viabilize o agendamento e a infraestrutura necessários para sua realização.

II. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

II.1. As propostas devem estar relacionadas às atividades de ensino, pesquisa, extensão universitária ou a projetos pessoais de integrantes da comunidade universitária da Unicamp.

II.2. Podem propor trabalhos membros da comunidade universitária – professores, estudantes, pesquisadores ou técnico-administrativos – da Universidade Estadual de Campinas; ou os responsáveis pelas unidades/ órgãos onde os trabalhos foram produzidos.

II.3. Cada proponente poderá apresentar até 3 (três) propostas diferentes, que poderão ser ministradas por até dois profissionais.

II.4. As propostas devem ser cadastradas online em formulário específico, disponibilizado no seguinte link: http://goo.gl/forms/5z2L6QMDdN.

II.5. As propostas devem ser enviadas até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2015.

II.6. O proponente receberá um e-mail confirmando a submissão, que servirá como comprovante da inscrição.

II.7. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem II.5 acima.

III. ELEGIBILIDADE E SELEÇÃO

III.1. A seleção será realizada por uma Comissão Avaliadora, composta por convidados e por membros da Comissão Organizadora da Mostra, com reconhecido conhecimento na área.

III.2. A escolha será dada pela verificação dos itens do Formulário de Propostas e do Currículo do Proponente, de acordo com os seguintes critérios:

III.2.1. Clareza, objetividade, capacidade de argumentação, organização.

III.2.2. Pertinência do tema proposto, possibilidade de capacitação técnica e/ou artística aos participantes.

III.2.3. Contemporaneidade.

III.2.4. Qualificação técnica/artística do proponente, experiência na área da atividade proposta.

III.3. Serão excluídos do processo de seleção projetos que infrinjam a legislação sobre os direitos autorais.

III.4. A disponibilidade dos proponentes selecionados, quanto a dias e horários para realização das atividades, será considerada para a montagem da programação.

III.5. A seleção ocorrerá no período de 08 a 12 de agosto de 2016 e os resultados serão divulgados no dia 15 de agosto de 2016.

III.6. As decisões da Comissão Avaliadora são soberanas e irrecorríveis, reservando-se a ela todos os direitos que se fizerem necessários, não cabendo recurso posterior por parte dos inscritos.

IV. AJUDA DE CUSTOS

IV.1.As atividades selecionadas farão jus a uma ajuda de custos no valor de até R$ 300,00 (trezentos reais), que poderão ser utilizados para a cobertura das despesas descritas no item “Recursos Materiais” do projeto e aprovados pela comissão organizadora.

IV.2. O responsável pelo projeto será informado sobre os itens de despesa aprovados.

IV.3. O proponente será responsável pela elaboração, execução da atividade cultural e prestação de contas, para o que será devidamente instruído pela Comissão Organizadora da Mostra.

V. DIVULGAÇÃO

V.1. As atividades e os resultados da seleção serão divulgados em site da Mostra, de acordo com o padrão de comunicação definido pela Comissão Organizadora.

V.1.1 Aos proponentes com atividade aprovada, será solicitado o envio de imagens fotográficas relacionadas à atividade, no tamanho para internet e com extensão JPG (lado maior 1024 pixels/ 240 DPI).

V.2. A Comissão Organizadora, após o processo de seleção, somente entrará em contato com proponentes que tiverem seus projetos selecionados.

VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS

VI.1. O envio de propostas pressupõe a concordância do proponente com as disposições desta Chamada.

VI.2. É de total responsabilidade do proponente qualquer dificuldade que venha a ocorrer no envio do projeto, tal como queda de sinal da internet e outras intercorrências. Portanto, aconselha-se o envio antecipado do projeto.