Credenciamento e Descredenciamento

Credenciamento e Descredenciamento

O credenciamento e o descredenciamento de docentes ou pesquisadores para atuarem junto aos Programas de Pós Graduação do Instituto de Artes, com ou sem vínculo empregatício com a Universidade, serão efetuados por proposta da CPG/IA aprovada pela Congregação do Instituto de Artes e homologada pela Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG e observarão as regras da Deliberação CONSU-A-010/2015, que dispõe sobre o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu e do Regulamento dos Programas de Pós Graduação do Instituto de Artes.

 

Deliberação CONSU-A-10/2015

 

Capítulo X – Do Corpo de Professores

Artigo 50 – Serão considerados Professores do Programa de Pós-Graduação da UNICAMP profissionais com no mínimo o título de Doutor, pertencentes ou não aos quadros da UNICAMP, desde que credenciados pelo Programa.

 

Seção I – Do Credenciamento e Descredenciamento

Artigo 51 – O credenciamento de Professor de Pós-Graduação se dará nas denominações de Permanente, Visitante e Colaborador assim definidas:

I – Professor Permanente: atua no Programa de Pós-Graduação em todas as atividades, isto é, orientando, ministrando disciplinas, participando de projetos de pesquisa, mencionando o vínculo na produção científica desenvolvida no âmbito do Programa, e que atenda aos critérios de produção acadêmico-científica estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação – CPG no Regulamento do Programa;

II – Professor Visitante: integra essa categoria o professor ou pesquisador com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação total, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão, mencionando o vínculo na produção científica desenvolvida no âmbito do Programa.

III – Professor Colaborador da Pós-Graduação: integram essa categoria os demais membros do corpo de professores do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem credenciados como Professores Permanentes ou como Visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, ou da orientação de alunos, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UNICAMP.

Parágrafo único – O credenciamento ou descredenciamento de professores será efetuado de acordo com o Regulamento do Programa, por proposta da Comissão de Pós-Graduação – CPG, aprovada pelas Congregações e pelos Conselhos Superiores das Unidades e dos Órgãos da Universidade envolvidos.

 

Artigo 52 – O credenciamento de professores observará as seguintes regras:

I – Poderão ser credenciados como Professores Permanentes, servidores da UNICAMP, Pesquisadores de Pós-Doutorado – PPPD (Deliberação CONSU-A-12/2012), Professores ou Pesquisadores Colaboradores (Deliberação CONSU-A-06/2006). O credenciamento se dará por até 02 (dois) anos, após análise do Curriculum Vitae e do Plano de Pesquisa e Atividades a ser desenvolvido no período, aprovado segundo as normas estabelecidas pela Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, permitindo-se renovações;

II – Poderão ser credenciados como Professores Visitantes para fins específicos e por tempo determinado, segundo as normas estabelecidas pela Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa envolvida:

a) Professor ou Pesquisador com vínculo formal administrativo com outras Instituições;

b) Professores egressos da UNICAMP que façam adesão ao Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador.

III – Poderão se credenciar como Professor Colaborador da Pós Graduação servidores da UNICAMP, Pesquisadores de Pós-Doutorado – PPPD (Deliberação CONSU-A-12/2012), Professores ou Pesquisadores Colaboradores (Deliberação CONSU-A-06/2006), mediante aprovação da Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, após análise do Curriculum Vitae e do Plano de Pesquisa e Atividades a ser desenvolvido no período, segundo as normas por ela estabelecidas. O credenciamento se dará por até 02 (dois) anos, permitindo-se renovações;

IV – Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores credenciados como Colaboradores ou Visitantes deverão ter um corresponsável interno da UNICAMP, com exceção dos servidores da UNICAMP. O mesmo se dará para os casos de credenciamento como Professor Permanente de profissionais sem vínculo empregatício com a UNICAMP.

§ 1º – O profissional aposentado pela UNICAMP terá assegurada a manutenção do credenciamento na Pós-Graduação como Professor Permanente, desde que a solicite formalmente, antes de sua aposentadoria até a finalização de suas atividades na Pós-Graduação.

§ 2º – O profissional aposentado pela UNICAMP poderá vincular-se como Professor Permanente em atividades regulares na Pós-Graduação desde que ingresse no Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador.

 

Artigo 53 – Poderão ser credenciados como professores apenas profissionais portadores do título de doutor, ou aqueles não detentores deste título que sejam qualificados pelo Conselho Universitário por sua ampla experiência como professor e atividade de pesquisa de alto nível, por proposta da Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG.

 

Artigo 54 – Todos os professores permanentes, visitantes e colaboradores da Pós-Graduação credenciados pelos Programas de Pós-Graduação da UNICAMP serão incluídos no Catálogo de Programas de Pós-Graduação, de acordo com a especificação da categoria.

 

Para efeito de credenciamento e descredenciamento de docentes ou pesquisadores com vínculo empregatício com a UNICAMP, para atuação junto aos Programas de Pós Graduação do Instituto de Artes, as seguintes regras deverão ser observadas:

I – o docente ou pesquisador deve apresentar à Comissão do Programa os seguintes documentos:

a) carta de intenção contendo: descrição das atividades a serem desenvolvidas no Programa; linha de pesquisa em que pretende atuar e com a qual poderá contribuir; as disciplinas que poderá assumir; esclarecimentos sobre outros Programas de Pós-Graduação em que o docente é credenciado – quando for o caso;

b) plano de atividades e/ou projeto de pesquisa – o projeto de pesquisa é obrigatório para credenciamento de professores com vínculo empregatício na UNICAMP nas categorias Colaborador e Permanente;

c) currículo Lattes atualizado;

d) comprovante do título de doutor ou equivalente;

e) cópia de documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de residência.

II – o primeiro credenciamento de um professor nos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Artes será sempre como Professor Colaborador. Após um ano, serão avaliadas a produção e atividades do professor na Pós-Graduação para sua passagem a Professor Permanente, mediante pedido do mesmo, sua manutenção como Colaborador ou descredenciamento do Programa;

III – o Professor Colaborador com vínculo empregatício com a UNICAMP deve exercer ao menos duas atividades específicas, sendo uma delas a pesquisa e a outra docência ou orientação, ou co-orientação;

IV – o Professor Colaborador recém-doutor – com menos de dois anos de titulação – e/ou bolsista pós-doc poderá orientar somente trabalhos de Iniciação Científica;

V – o Professor Permanente deve desenvolver pesquisa, ter produção intelectual – bibliográfica/artística, dar aula e orientar alunos de Mestrado e/ou Doutorado. Para orientação no curso de Doutorado os professores devem ter a experiência de duas orientações de Mestrado concluídas;

VI – o Professor Permanente deve ministrar disciplinas nos cursos de Pós-Graduação do IA com a regularidade mínima de uma a cada três semestres, salvo casos devidamente justificados – licenças, pós-doc e outros;

VII – o Professor Permanente deve orientar pelo menos um aluno de Mestrado ou Doutorado e ter no máximo 8 orientandos dentre mestrandos e doutorandos. No caso do Professor Permanente participar de mais de um Programa de Pós-Graduação, deve-se levar em conta as respectivas orientações para não ultrapassar o total de 8, conforme determina a Portaria CAPES 001/2012;

VIII – o Professor Permanente dever manter uma produção intelectual – bibliográfica /artística – anual regular, que atenda aos requisitos específicos de qualificação da área de seu Programa na CAPES. O Professor Permanente deve manter no mínimo duas produções bibliográficas e/ou artísticas qualificadas por ano, que sejam resultado direto de seu projeto de pesquisa. O Professor Colaborador deve manter no mínimo uma produção bibliográfica e/ou artística qualificada por ano, que seja resultado direto de seu projeto de pesquisa. A produção artística não desobriga o professor Permanente ou Colaborador da produção bibliográfica, tendo como base o triênio de avaliação do Programa pela CAPES;

IX – o Professor Permanente que não atender os requisitos mínimos de atividades de pesquisa, docência, orientação e produção intelectual poderá ter denegada a permanência de seu credenciamento nessa categoria, passando à categoria de Professor Colaborador, segundo avaliação anual de sua produção pela Comissão de Programa, encaminhas à CPG/IA e à CCPG;

X – o Professor Colaborador docente do IA que não mantiver uma qualidade mínima de suas atividades na Pós-Graduação do IA – segundo os critérios de produção intelectual, docência e pesquisa – poderá ser descredenciado do Programa de Pós-Graduação no qual estiver credenciado, através da avaliação anual de sua produção inserida na plataforma Lattes ou no Sipex.

 

O credenciamento/recredenciamento de docentes ou pesquisadores sem vínculo empregatício e sem qualquer ônus financeiro para a UNICAMP observará as regras da Deliberação CONSU-A-010/2015 e deverá atender aos seguintes requisitos:

I – para o seu primeiro credenciamento, o docente ou pesquisador deve apresentar à Comissão do Programa os seguintes documentos:

a) carta de intenção contendo: descrição das atividades a serem desenvolvidas no Programa; linha de pesquisa em que pretende atuar e com a qual poderá contribuir; as disciplinas que poderá assumir; esclarecimentos sobre outros Programas de Pós-Graduação em que o docente é credenciado – quando for o caso;

b) plano de atividades e/ou projeto de pesquisa;

c) currículo Lattes atualizado;

d) comprovante do título de doutor ou equivalente;

e) carta de apresentação do corresponsável interno, conforme exigência do item IV do artigo 52 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP;

f) cópia de documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de residência.

II – o Professor Colaborador sem vínculo empregatício com a UNICAMP deve exercer ao menos uma atividade específica: pesquisa, orientação, co-orientação ou ministrar disciplina;

III – o recredenciamento de professor sem vínculo empregatício com a UNICAMP se dará mediante apresentação dos seguintes documentos

a) carta encaminhada manifestando intenção de continuar credenciado no Programa;

b) relatório das atividades desenvolvidas junto ao Programa.