Prorrogação para Pais, Mães e Responsáveis

Trata-se da possibilidade de solicitar:

1) a prorrogação por até 180 (cento e oitenta) dias do tempo de integralização de estudante de pós-graduação, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, ocorrido dentro do prazo regulamentar para a conclusão de seu curso (mestrado ou doutorado), desde que, oficialmente, solicitada pelo interessado ou por seu representante legal.

2) será assegurada também, aos estudantes pais, mães ou responsáveis por criança ou adolescente, em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 (trinta) dias, a prorrogação, por, no mínimo, o período da internação, dos seguintes prazos:

I - de conclusão de disciplinas e respectivos trabalhos finais;
II - de entrega dos trabalhos finais de conclusão de curso, bem como das respectivas sessões de defesa, e de entrega de versões finais dos trabalhos e de realização de publicações exigidas nos regulamentos das instituições de ensino.

  • Documentos necessários
A solicitação de prorrogação em virtude das situações descritas nos itens 1 e 2, acima, deverá ser comunicada, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias à respectiva CPG, junto dos seguintes documentos comprobatórios das referidas situações:

    1. Cópia da Certidão de Nascimento da criança, autenticada em cartório ou pela CPG do Instituto de Artes, em caso de parto ou  de nascimento de filho; Cópia de documento comprobatório da adoção (exemplo: Termo de Guarda Pré-Adotiva, dentro outros) ou comprobatório da obtenção de guarda judicial para adoção, autenticada em cartório ou pela CPG-IA.
    2. Em caso de Internação Hospitalar superior a 30 dias: Atestado médico que comprove a internação hospitalar;
    3. Carta de ciência e anuência ao pedido, elaborada e assinada pelo orientador (arquivo em formato .PDF);

Arquivos e links relacionados


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