Art. 78-B. O(a) estudante que não comparecer à aula no dia em que houver prova ou exame terá direito a uma nova avaliação, mediante apresentação de documentos comprobatórios à Diretoria Acadêmica, num prazo de 15 (quinze) dias, a ser agendada diretamente com o(a) docente responsável pela disciplina em caso de :
I – abono de faltas previsto no artigo 72;
II – atividade de trabalho de campo ou acadêmicas obrigatórias através de documento comprobatório assinado pela CG do curso do(a) estudante;
III – apresentação de atestado médico;
§1º – O exame final ou outra atividade avaliativa pode substituir a(s) avaliação(ões) aplicada(s) no(s) dia(s) da ausência do(a) estudante, desde que constante do Plano de Desenvolvimento da Disciplina.
§2º – Na hipótese de abono de faltas fundamentado no inciso V do artigo 72, fica limitada a 01 (uma) nova avaliação por disciplina e por semestre.
O requerimento deverá ser previamento protocolado via Fale com a DAC e justificado, em até 15 dias após ausência na prova ou exame. O agendamento ocorrerá com o docente responsável pela disciplina.
➡️Docente poderá prever no plano de desenvolvimento da disciplina o tipo de nova avaliação de reposição em caso de falta abonada. A opção de exame deverá estar prevista em catálogo.
⚠️Direito à nova avaliação devido à falta por participação em eventos (participação em congresso, trabalho de campo ou comepetição), é garantida apenas 01 nova avaliação por disciplina/semestre.
➕ Para mais detalhes, acesse o Regimento Geral dos Cursos de Graduação – DAC.