Abono de faltas / Exercícios Domiciliares

Abono de Faltas e Direito à Nova Avaliação

Alterações no Abono de Faltas

Conforme a Deliberação CEPE-A-005/2025, destacamos as principais mudanças no procedimento de abono de faltas:

  • A solicitação deve ser feita diretamente à DAC*, com documentação comprobatória, em até 15 dias após a ocorrência;

  • Não cabe mais ao docente analisar justificativas quando apresentados documentos aptos para o abono;

  • O abono será registrado, sem reposição de conteúdo;

Motivos que geram abono:

  • Representação estudantil;

  • Convocação legal (ex.: alistamento);

  • Falecimento de familiares (cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós, sogros etc.);

  • 🆕Licença-maternidade/paternidade, inclusive por adoção;

  • 🆕Atividades acadêmicas institucionais;

  • Afastamentos por saúde a partir de 15 dias (com regime de exercícios domiciliares).

⚠️ Faltas fora dessas situações não terão abono. Nestes casos, recomenda-se o uso do limite de 25% de faltas por disciplina.

📌Os estudantes deverão protocolar os pedidos via Fale com a DAC, no assunto abono de faltas, em até 15 dias após a ocorrência, anexando a documentação comprobatória de acordo com cada situação.

➕ Para mais detalhes, acesse:

Regimento Geral dos Cursos de Graduação – DAC.

Catálogo de Serviços DAC

Perguntas frequentes DAC

Alterações no Regime de Exercícios Domiciliares

Em casos de afastamentos por saúde a partir de 15 dias (por motivos de saúde, gestação ou amamentação, previstos no Art. 73), a solicitação do regime de exercícios domiciliares ocorrerá para todas as disciplinas em que estiver matriculado(a).

O requerimento deverá ser previamento protocolado via Fale com a DAC e justificado, conforme o Calendário Acadêmico. O pedido será encaminhado à Coordenação de Graduação para análise e manifestação.

O período máximo permitido para atividades em regime de exercícios domiciliares é limitado a 02 (dois) períodos letivos, consecutivos ou não. Ultrapassado referido limite, o(a) estudante terá sua matrícula trancada pela DAC, que não será computado no limite de trancamentos previsto no caput do artigo 47. 

➕ Para mais detalhes, acesse o Regimento Geral dos Cursos de Graduação – DAC.

Da Escusa de Consciência Religiosa

O Regimento Geral de Graduação assegurará o direito de ausência em aula ou prova por motivo religioso.

Art 78-A. Ao aluno regularmente matriculado, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, em conformidade com a legislação vigente.

O requerimento deverá ser previamento protocolado via Fale com a DAC e justificado, conforme o Calendário Acadêmico. O pedido será encaminhado à Coordenação de Graduação para análise e manifestação.

➕ Para mais detalhes, acesse o Regimento Geral dos Cursos de Graduação – DAC.

Direito à Nova Avaliação

Art. 78-B. O(a) estudante que não comparecer à aula no dia em que houver prova ou exame terá direito a uma nova avaliação, mediante apresentação de documentos comprobatórios à Diretoria Acadêmica, num prazo de 15 (quinze) dias, a ser agendada diretamente com o(a) docente responsável pela disciplina em caso de :

I – abono de faltas previsto no artigo 72;

II – atividade de trabalho de campo ou acadêmicas obrigatórias através de documento comprobatório assinado pela CG do curso do(a) estudante;

III – apresentação de atestado médico;

§1º – O exame final ou outra atividade avaliativa pode substituir a(s) avaliação(ões) aplicada(s) no(s) dia(s) da ausência do(a) estudante, desde que constante do Plano de Desenvolvimento da Disciplina.

§2º – Na hipótese de abono de faltas fundamentado no inciso V do artigo 72, fica limitada a 01 (uma) nova avaliação por disciplina e por semestre.

O requerimento deverá ser previamento protocolado via Fale com a DAC e justificado, em até 15 dias após ausência na prova ou exame. O agendamento ocorrerá com o docente responsável pela disciplina. 

➡️Docente poderá prever no plano de desenvolvimento da disciplina o tipo de nova avaliação de reposição em caso de falta abonada. A opção de exame deverá estar prevista em catálogo.

⚠️Direito à nova avaliação devido à falta por participação em eventos (participação em congresso, trabalho de campo ou comepetição), é garantida apenas 01 nova avaliação por disciplina/semestre.

➕ Para mais detalhes, acesse o Regimento Geral dos Cursos de Graduação – DAC.

Como solicitar abono de faltas e novas avaliações em dia de falta abonada?

A partir da nova Deliberação CEPE A 05/2025, a Diretoria Acadêmica (DAC) passa a ser responsável por receber e encaminhar aos docentes os pedidos de abono de faltas e novas avaliações feitos pelos alunos.

Fluxo do processo:

  1. Prazo: O estudante deve abrir a solicitação, via “Fale com a DAC”, em até 15 dias após o ocorrido e durante o período letivo.

  2. Documentação: Na solicitação, o aluno deve anexar a documentação comprobatória, informar o código da disciplina, turma, data do evento, nome e e-mail do docente responsável.

  3. Análise e envio: Se o pedido estiver de acordo, a DAC informará o docente por e-mail.

Em caso de necessidade de agendar nova avaliação, o docente será notificado pela DAC e, então, poderá combinar com o estudante uma nova data. 

Representação estudantil em congressos e competições (Art. 72, V):

O estudante deve comunicar a coordenação do curso/disciplina com 15 dias de antecedência. O procedimento desta etapa fica à critério da Unidade responsável pelo curso/disciplina.

Após a participação no evento, o estudante deve encaminhar a documentação correspondente, via Fale com a DAC, para que os docentes sejam notificados.

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