ORIENTAÇÕES AOS PESQUISADORES
Todos os projetos de pesquisa que envolvam coleta de dados com seres humanos, direta ou indiretamente, devem ser submetidos à apreciação do CEP-CHS, de acordo com as Resoluções CNS n.º 510/2016 e 466/2012.
As submissões dos projetos para apreciação do CEP-CHS devem ocorrer por meio da Plataforma Brasil, que se trata de um sistema nacional e unificado de registros de pesquisas envolvendo seres humanos. Esta plataforma permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios.
A Pró-Reitora de Pesquisa da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Lei 14.874/24, Resolução CNS 466/12 e Resolução CNS 510/16, baixou a RESOLUÇÃO PRP 002/2025, estabelecendo que a submissão na Plataforma Brasil dos protocolos de pesquisa a serem desenvolvidas na Unicamp envolvendo seres humanos, vinculados ao CEP, CEP-CHS ou CEP-FOP, deverá ser realizada por servidores do quadro efetivo da Universidade, docentes ou não docentes, docentes e pesquisadores aposentados da Unicamp vinculados ao Programa de Professor e Pesquisador Colaborador, Programa de Pesquisador Visitante Convidado ou Programa de Professor Sênior e Pesquisador Sênior, além de funcionários ativos da FUNCAMP responsáveis pela execução, orientação ou supervisão dos projetos, ficando como PESQUISADOR RESPONSÁVEL na Plataforma Brasil.
O aluno deve fazer seu cadastro na Plataforma Brasil para que o pesquisador responsável localize o aluno através CPF ou nome consiga inserir o aluno como assistente de pesquisa.
Os alunos e demais pesquisadores envolvidos no projeto poderão compor a equipe de trabalho cadastrada na Plataforma Brasil, podendo atuar como assistentes de pesquisa, realizando buscas, consultas, edições e submissão de emendas e notificações, assim como o acompanhamento do projeto e sua tramitação.
Destacamos que todos os projetos de pesquisa, em qualquer das áreas do conhecimento, quando envolverem seres humanos, deverão ser obrigatoriamente submetidos na Plataforma Brasil para fins de avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos.
IMPORTANTE
APÓS O PREENCHIMENTO DOS DADOS NA PLATAFORMA BRASIL O PESQUISADOR RESPONSÁVEL DEVERÁ BAIXAR A FOLHA DE ROSTO E ENCAMINHAR PARA COORDENADORIA DE PESQUISA ATRÁVES DO EMAIL – pesqia@unicamp.br PARA COLETA DE ASSINATURAS, VIA SIGAD, DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL E DIRETOR DO IA.
FIQUE ATENTO AO PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DA FOLHA DE ROSTO PARA COLETA DE ASSINATURA DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL E DIRETOR DO INSTITUTO PARA SUBMISSÃO DO PROJETO AO CEPCHS.
Encaminhar a folha no dia do fechamento da pauta (dia 10) pode inviabilizar a coleta de todas as assinaturas necessárias a tempo.
CALENDÁRIO
ENVIO DA FOLHA DE ROSTO PARA SUBMISSÃO | SUBMISSÃO DE PROJETO NA PLATAFORMA | REUNIÃO CEP CHS |
Até 06/02 | 01-10 fevereiro | 25 fevereiro |
Até 06/02/2026 | 01-10 março | 25 março |
Até 08/04/2026 | 01-10 abril | 29 abril |
Até 07/05/2026 | 01-10 maio | 27 maio |
Até 08/06/2026 | 01-10 junho | 24 junho |
Até 07/07/2026 | 01-10 julho | 29 julho |
Até 07/08/2026 | 01-10 agosto | 26 agosto |
Até 08/09/2026 | 01-10 setembro | 30 setembro |
Até 08/10/2026 | 01-10 outubro | 21 outubro |
Até 06/11/2026 | 01-10 novembro | 25 novembro |
Até 03/12/2026 | 01-05 dezembro | 16 dezembro |
IMPORTANTE: A coleta de dados junto aos participantes da pesquisa somente poderá ser iniciada após a aprovação do protocolo de pesquisa pelo CEP-CHS.
Cabe ao pesquisador responsável pelo projeto de pesquisa acessar o site e cadastrar-se como pesquisador. Na sequência, o pesquisador responsável deverá preencher as informações referentes ao seu projeto de pesquisa, fazer o upload dos documentos (completos e legíveis) pertinentes ao projeto e submetê-lo para avaliação.
Compete exclusivamente ao pesquisador responsável o acompanhamento dos trâmites do Protocolo de Pesquisa na Plataforma Brasil, pois os pareceres emitidos são disponibilizados exclusivamente no referido sistema.
Recomenda-se, fortemente, que o Manual do Pesquisador – Plataforma Brasil seja consultado para o correto preenchimento.
MANUAL DO PESQUISADOR PLATAFORMA BRASIL
Recomenda-se, também, que os Projetos de Pesquisa sejam cadastrados e submetidos para a apreciação do CEP-CHS com no mínimo 30 dias de antecedência da reunião do CEP prevista em calendário anual.
CALENDÁRIO CEP CHS
Conforme procedimentos definidos na Resolução CNS 466/12 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde (MS), cabe ao pesquisador elaborar e apresentar os relatórios parciais, final ou de suspensão para avaliação do CEP. Com isso, o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) poderá acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa através dos relatórios fornecidos pelo pesquisador responsável.
Formulários para submissão ao CEP de relatórios parciais, final ou de suspensão poderão ser encontrados na página da PRP. Para projetos de pesquisa do Instituto de Artes deverá ser utilizado o modelo do item 4.DESE