Pós-Doutorado

Programa Pesquisador de Pós-Doutorado

É o programa que constitui modalidade de qualificação e capacitação do pesquisador na pesquisa e docência, com prazo máximo de 5 anos (a vigência máxima dependerá da modalidade de ingresso).

Para ingresso no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) o interessado deverá observar e atender o disposto na Deliberação CONSU-A-003/2018 e na Instrução Normativa DRGH nº 01/2021. A solicitação de ingresso poderá ser feita em fluxo contínuo, mediante a apresentação de todos documentos elencados na Instrução Normativa DRGH nº 01/2021.

Eventualmente, também poderão ser disponibilizadas oportunidades de bolsas internas.

Editais

Para consultar os editais clique aqui

Modalidades de Ingresso

De acordo com a Deliberação CONSU-A-003/2018, estão previstas três modalidades:

Artigo 3º – Poderá ingressar no Programa Pesquisador de Pós-Doutorado:
 
I – pesquisador com financiamento de bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente concedida por instituições externas ou pela Unicamp, nos termos do § 6º, mediante comprovação de Termo de Outorga assinado pela instituição correspondente;
 
II – pesquisador com afastamento remunerado ou anuência de ingresso no Programa pela instituição de pesquisa e ensino, órgão público, empresa ou instituição privada com quem mantem vínculo funcional ou empregatício, mediante apresentação de:
a) termo de ciência ou documento que comprove o vínculo funcional ou empregatício do pesquisador; e
b) autorização do afastamento remunerado para realização do pós-doutorado ou termo de anuência para sua realização, caso não haja afastamento;
 
III – pesquisador sem bolsa e sem financiamento específico para o pós-doutorado e que não se enquadre nos incisos anteriores.
 

Procedimentos para o Pesquisador

 
Para solicitar o ingresso, que é fluxo contínuo, os interessados devem encaminhar e-mail para a Secretaria de Pós-Graduação/IA através do endereço atdcpgia@unicamp.br com as seguintes informações:
1) Nome Completo;
2) Endereço de E-mail que deseja contato no processo;
3) Nome do Supervisor do Pós-Doutorado.
 
A secretaria irá gerar uma chave de acesso ao Sistema de Gestão de Pesquisadores, da Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp, onde o pesquisador deverá preencher as informações e anexar os documentos conforme a Instrução Normativa DRGH nº 01/2021.
 
OBS: Para processos de oportunidades de bolsas internas, consultar os editais específicos, quando houver, na página destinada aos Processos Seletivos Internos.
 
Após preencher o requerimento no sistema e ter a anuência atestada pelo supervisor, a documentação será submetida à auditoria da Secretaria de Pós-Graduação e à Diretoria Geral de Recursos Humanos.
O processo estando correto, o requerimento é então submetido para a aprovação das seguintes instâncias:
– Comissão do Programa de Pós-Graduação ao qual o supervisor é credenciado;
– Comissão de Pós-Graduação – conforme calendário de reuniões mensais;
– Congregação do Instituto de Artes – conforme calendário de reuniões mensais.

Dúvidas relacionadas poderão ser esclarecidas, com Rodolfo Marini Teixeira, através do e-mail: atdcpgia@unicamp.br