Concurso Identidade visual do Instituto de Artes

Resultado do Concurso

 
3º colocado
 
3º Lugar - autor Bruno Sayão



Bruno, em sua proposta, "busca traduzir três conceitos Básicos: o tripé universitário: ensino pesquisa e extensão; Credibilidade/Confiabilidade e Aspecto humano/criativo."


2º colocado
 
2º Lugar - autor Fernanda Pestana





A proposta de Fernanda enfatiza "aspectos da capacidade de criação do artista e de propagação de idéias tanto dentro da Unicamp, como para a comunidade. Um espaço de criação, de idéias, de reflexão, de pensamento, que está por traz de qualquer tipo de produção artística."


1º colocado
 
1º Lugar - autor Julio Giacomelli




O autor define assim sua proposta: "De acordo com o caráter único do IA dentro da Unicamp e de suas características peculiares e privilegiadas no cenário nacional (poucos institutos de arte têm tal variedade de cursos de graduação, sendo o IA um dos poucos a oferecer formação superior em Dança, por exemplo), buscou-se para sua marca uma composição bastante distinta, que proporcionasse identificação imediata."


  

Os trabalhos, não contemplados, podem ser retirados na Direção do Instituto de Artes.

  
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Regulamento do concurso

   
  1. APRESENTAÇÃO
    • O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer os procedimentos e preceitos básicos para a realização do concurso para a escolha de uma identidade visual para o Instituto de Artes.
    • Entende-se como identidade visual um desenho figurativo ou abstrato, contendo ou não uma organização tipográfica, que permita identificar o Instituto de artes em todos os documentos emitidos por esse instituto. Esse desenho deve ser de fácil identificação e memorização, e deve permitir que seja visto e identificado em diferentes escalas, assim como, nas versões colorida e branco e preto.
    • Para isso o projeto deverá conter uma tradução visual do histórico do instituto, sua missão, sua visão e seus princípios e valores, sendo que os parâmetros que conduziram essa tradução devem constar do memorial descritivo, a ser apresentado quando da inscrição no concurso.
  2. SOBRE O INSTITUTO
    1. HISTÓRICO
      • “Apesar de a estrutura administrativa do Instituto de Artes ter sido aprovada em 1985 por uma Comissão Especializada e este ter sido oficialmente implantado em 1986, sua história começa bem antes, no ano de 1970, como Escola de Música. Cursos de extensão e concertos foram as primeiras realizações da Escola que culminou, em 1979, com a criação do Curso de Graduação em Música, com as modalidades Composição e Regência. Concomitantemente, exposições de artes visuais antecipavam a criação do Departamento de Artes Plásticas, em 1983, e o Cinecamp reuniu os primeiros docentes que formariam o Departamento de Multimeios, dois anos depois.
      • As atividades de ensino e pesquisa em dança vieram à luz em 1982 e o Departamento de Artes Cênicas iniciou seus trabalhos em 1986. Desta forma, foi se consolidando progressivamente o ensino de graduação no Instituto de Artes com a instalação de cursos de Música, Artes Plásticas, Dança e Artes Cênicas, e, por fim, do Curso de Midialogia, proposto pelo Departamento de Multimeios e implantado em 2004. Nesses cursos estão matriculados mais de 800 alunos.
      • As atividades de Pós-graduação iniciaram-se no Instituto em 1986, com o Curso de Mestrado em Multimeios. Atualmente, em seus cursos de mestrado e doutorado em Artes, Música e Multimeios estão matriculados mais de 400 estudantes. Hoje o Instituto de Artes conta com seis Departamentos (Artes Plásticas, Artes Cênicas, Artes Corporais, Música, Multimeios, Mídia e Comunicação, e Cinema) e para atender às necessidades de formação dos seus 1309 alunos de Graduação, aproximadamente, conta com um corpo docente de 108 professores e um grupo de funcionários composto por 97 pessoas.”
    2. MISSÃO
      • “Produzir e disseminar conhecimentos e atividades artístico-científico-culturais para a comunidade universitária e a sociedade como um todo numa perspectiva aberta às demais áreas do saber. Contribuir para a formação de profissionais aptos a atuar de maneira crítica e transformadora no âmbito social”.
    3. VISÃO
      • Pretende-se que o Instituto de Artes seja visto “como uma unidade de referência nacional e internacional nos campos das artes e da comunicação por sua atuação na pesquisa, no ensino, na produção artística e na extensão”.
    4. PRINCÍPIOS E VALORES
      • Respeito à liberdade intelectual e à dignidade da pessoa e aos seus direitos fundamentais;
      • Valorização do ser humano;
      • Respeito à diversidade;
      • Conduta ética em todos os setores;
      • Gratuidade do ensino público;
      • Inserção e responsabilidade social;
      • Autonomia;
      • Atuar com agilidade, clareza, visibilidade, competência, flexibilidade e adaptação diante das especificidades e mudanças;
      • Cultivar os valores humanísticos, as capacidades críticas, reflexivas e de liderança;
      • Manter o comprometimento institucional, a credibilidade, o compromisso com a sociedade e sua qualidade de vida;
      • Estimular a preservação ambiental e a interdisciplinaridade;
      • Exercitar a criatividade e a capacidade de inovação e
      • Otimizar o uso dos recursos.
  3. PARTICIPANTES
    • O concurso é aberto à comunidade da UNICAMP (alunos, servidores docentes e não docentes). É permitida a participação de forma individual ou coletiva com um trabalho.
    • Cada participante é responsável pela originalidade de seu trabalho, eximindo-se a Comissão Julgadora deste concurso por coincidências ou semelhanças que porventura possam ocorrer entre trabalhos concorrentes e obras já existentes.
    • Cada inscrito poderá participar somente com um trabalho, assim a participação em um grupo exclui a participação individual e vice-versa.
    • É vedada a participação no concurso de membros de quaisquer comissões relacionadas ao concurso.
  4. DA INSCRIÇÃO
    • O trabalho e sua respectiva documentação deverão ser entregues pessoalmente no local ou por Correio, juntamente com a ficha de inscrição preenchida.
        • LOCAL: Apoio Administrativo (PROTOCOLO) do Instituto de Artes Rua Elis Regina, nº 50 CEP 13083-854 -
        • HORÁRIO: das 08h30 às 12 horas e das 14 às 17 horas
    • O prazo para o recebimento dos trabalhos esgota-se, impreterivelmente, às 17 horas do dia 22 de agosto de 2008. Para os trabalhos enviados por Correio valerá a data de postagem.
  5. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
    • Cada trabalho deverá preencher os seguintes requisitos:
      1. Ser inédito;
      2. Ser apresentado em papel montado sobre prancha rígida, no formato A3 (420 x 297 mm), utilizada em sentido horizontal e em, no máximo, seis pranchas, incluídos:
        1. Identidade visual em até duas cores e sua aplicação sobre fundos branco e preto nos seguintes tamanhos: 15 cm, 10 cm, 5 cm e 1 cm, levando-se em consideração a maior dimensão (horizontal e vertical).
        2. Versão da Identidade visual em preto e branco nos tamanhos acima;
        3. Versão negativa (Identidade em branco sobre fundo preto) nos tamanhos acima.
      3. Não deverá ter nenhum tipo de identificação dos autores nas pranchas.
    • Os trabalhos devem ser acondicionados da seguinte maneira:
      1. as pranchas, em envelope de papel pardo, lacrado e sem nenhuma identificação;
      2. memorial descritivo da Identidade Visual, digitalizado em fonte arial, corpo 11, entre linha 1,5 cm, texto justificado, impresso em papel A4, em até três laudas, sem identificação do autor, em outro envelope de papel pardo.
      3. a identificação em outro envelope de papel pardo, lacrado, onde deverão constar os seguintes dados para cada autor:
        1. nome completo;
        2. data de nascimento;
        3. número da cédula de identidade e órgão expedidor;
        4. número de Registro Acadêmico ou Matrícula;
        5. endereço completo e telefone, com o respectivo código de DDD;
        6. unidade/órgão de ensino e pesquisa ao qual está vinculado;
        7. breve histórico das atividades profissionais do participante; e
        8. declaração assinada e datada de que está de acordo com as normas do edital.
      4. Os três envelopes de papel pardo deverão estar acondicionados em outro envelope, com a identificação do participante para entrega direta ou remessa postal.
    • Os envelopes, as pranchas do trabalho e o memorial descritivo não poderão exibir marcas, nomes, pseudônimos, rasuras ou qualquer indicação que possa identificar sua autoria, sob pena de desclassificação sumária.
    • A Comissão Organizadora do concurso da Identidade Visual do Instituto de artes manterá sob sua guarda os envelopes remetidos até a reunião da Comissão Julgadora.
    • Sob nenhum pretexto serão aceitos os trabalhos que não forem entregues na forma e no prazo previstos neste regulamento.
  6. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
    • Os trabalhos serão julgados por uma Comissão integrada por professores da Universidade e por um membro externo.
    • Proceder-se-á à escolha do melhor trabalho, por maioria simples dos jurados;
    • A comissão julgadora avaliará os trabalhos de acordo com os seguintes critérios:
      1. RELAÇÃO COM A MISSÃO / VISÃO DO INSTITUTO DE ARTES – até 20 pontos;
      2. APLICABILIDADE: em cores e em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos – até 20 pontos;
      3. COMUNICAÇÃO: concisão e universalidade – até 20 pontos;
      4. ORIGINALIDADE: desvinculação de outras marcas existentes – até 20 pontos;
      5. CRIATIVIDADE: inovação conceitual e técnica – até 20 pontos.
    • Em caso de empate será vencedor o concorrente que obtiver a maior pontuação pela somatória dos subitens “a” e “b” deste regulamento.
    • O resultado será divulgado no dia 12 de setembro de 2008, no site do Instituto de Artes.
  7. DA PREMIAÇÃO
    • Ao vencedor será concedido:
      1. Certificado de classificação no Concurso;
      2. O valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) em espécie.
  8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • O participante que obtiver a premiação deverá ceder os direitos autorais de seu trabalho ao Instituto de Artes da UNICAMP por prazo indeterminado, abrindo mão de qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou pagamento pela cessão desses direitos;
    • A Identidade visual premiada será homologada pela Congregação do Instituto de Artes da UNICAMP que tomará as medidas necessárias para registrá-la nos organismos nacionais e internacionais competentes;
    • Os trabalhos que não forem selecionados estarão à disposição dos autores até o prazo de trinta contados a partir da data da divulgação do resultado final e poderão ser retirados, mediante apresentação do comprovante de inscrição, no Apoio Administrativo (PROTOCOLO) do Instituto de Artes.
    • Elege-se o foro de São Paulo para conhecer e julgar as disputas em torno deste regulamento.
    • É facultado ao Instituto de Artes da UNICAMP o direito de não usar o trabalho premiado se assim o desejar.