Fluxo para a criação de cursos de extensão

Quem pode oferecer um curso de extensão?

Alunos, pesquisadores, servidores e docentes podem ministrar aulas em cursos de extensão. Porém, é importante ressaltar três aspectos no oferecimento:

1- todos os cursos de extensão devem ter pelo menos 50% da carga horária ministrada  por acadêmicos e profissionais com vínculos com a Unicamp ou com a Funcamp.

2- o responsável pelo curso necessariamente deve ser docente da Unicamp.

3- todos os cursos deverão ser oferecidos através da Extecamp.

Tipos de cursos de extensão

O Regimento Geral dos Cursos de Extensão (Deliberação CEPE-A-007/2022) define os tipos de cursos de extensão possíveis:

I. Cursos Abertos; 
II. Cursos de Difusão; 
III. Cursos de Extensão; 
IV. Cursos de Especialização Técnica em Nível de Ensino Médio; 
V. Cursos de Atualização Universitária;  
VI. Cursos de Aperfeiçoamento Profissional, Desenvolvimento Profissional, Capacitação Profissional, Qualificação Profissional, Especialidade Profissional, e Formação de Especialistas, com carga-horária mínima de 360 horas destinados a graduados de cursos superiores.
Financiamento dos cursos

Os cursos de extensão podem ser gratuitos ou pagos, e com a possibilidade de oferecimento de bolsas.

Passo a passo para o oferecimento de um curso

I – No âmbito do Instituto de Artes:

1. O interessado deverá procurar a Coordenadoria de Extensão para preenchimento da proposta de oferecimento de curso de extensão.

2. A proposta deverá ser submetida ao Conselho Departamental caso aprovada ou com aprovação “ad referendum” pelo Chefe do Departamento ou equivalente, deverá ser enviado ao Conselho de Extensão.

3. O Conselho de Extensão deverá emitir parecer que, necessariamente, avaliará os seguintes elementos:

3.1. definição da atividade preponderante;

3.2. mérito;

3.3. interesse institucional.

4. O processo deverá ser submetido à Congregação ou equivalente, para aprovação.

II – No âmbito da Administração Superior:

1. Aprovada a proposta do curso de extensão pela Congregação ou “ad referendum” pelo Diretor, a proposta deverá ser enviada à EXTECAMP para os primeiros trâmites administrativos.

1.1. Caso o curso seja de Difusão Cultural a divulgação/ inscrição do curso poderá iniciar após aprovação da Congregação. Seguindo para CONEX e CEPE apenas para ciência.

2. Cumprida a etapa anterior, a proposta, deverá ser enviada ao CONEX, seguida a CEPE para aprovação.

3. Com a aprovação da CEPE, o processo deverá ser encaminhado a EXTECAMP para dar início as inscrições do curso.

III – Outras Informações:

1. Encerrado o curso, o professor responsável deverá lançar frequência e nota no sistema web da EXTECAMP.

2. O prazo médio para tramitação da proposta de oferecimento de curso de extensão dentro do Instituto de Artes é de 60 dias.

3. O prazo médio para tramitação da proposta de oferecimento de curso de extensão na Administração Superior é de 90 dias.