I – No âmbito do Instituto de Artes:
1. O interessado deverá procurar a Coordenadoria de Extensão para preenchimento da proposta de oferecimento de curso de extensão.
2. A proposta deverá ser submetida ao Conselho Departamental caso aprovada ou com aprovação “ad referendum” pelo Chefe do Departamento ou equivalente, deverá ser enviado ao Conselho de Extensão.
3. O Conselho de Extensão deverá emitir parecer que, necessariamente, avaliará os seguintes elementos:
3.1. definição da atividade preponderante;
3.2. mérito;
3.3. interesse institucional.
4. O processo deverá ser submetido à Congregação ou equivalente, para aprovação.
II – No âmbito da Administração Superior:
1. Aprovada a proposta do curso de extensão pela Congregação ou “ad referendum” pelo Diretor, a proposta deverá ser enviada à EXTECAMP para os primeiros trâmites administrativos.
1.1. Caso o curso seja de Difusão Cultural a divulgação/ inscrição do curso poderá iniciar após aprovação da Congregação. Seguindo para CONEX e CEPE apenas para ciência.
2. Cumprida a etapa anterior, a proposta, deverá ser enviada ao CONEX, seguida a CEPE para aprovação.
3. Com a aprovação da CEPE, o processo deverá ser encaminhado a EXTECAMP para dar início as inscrições do curso.
III – Outras Informações:
1. Encerrado o curso, o professor responsável deverá lançar frequência e nota no sistema web da EXTECAMP.
2. O prazo médio para tramitação da proposta de oferecimento de curso de extensão dentro do Instituto de Artes é de 60 dias.
3. O prazo médio para tramitação da proposta de oferecimento de curso de extensão na Administração Superior é de 90 dias.