Fluxo para a tramitação de processos de convênios e contratos

TRÂMITE PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

As propostas de convênios e contratos a serem celebrados pela Universidade, de interesse das Unidades de Ensino e Pesquisa, deverão seguir o que dispõe a  Deliberação CONSU-A-012/2018; de 25/09/2018.

I – No âmbito do Instituto de Artes:

1. As propostas de convênios, contratos e instrumentos similares relativos às atividades de pesquisa, ensino e extensão a serem celebrados pela Universidade deverão ser encaminhadas à Chefia do Departamento ao qual o interessado é vinculado, contendo no mínimo:

1.1. Descrição do projeto, com plano de trabalho e relação da equipe envolvida em sua execução, com indicação do vínculo dos mesmos com a Unicamp;

1.2. Nos casos em que haja a participação no desenvolvimento do projeto de docente em RDIDP, indicação das atividades a serem realizadas, duração e período, sendo que o exercício simultâneo de atividades terá início após aprovação pelo Conselho de Departamento e pela Congregação Unidade, nos termos dos artigos 8º, 9º e 14 da Deliberação CONSU-A-002/2001;

1.3. Formulário de Convênio ou Contrato;

1.4. Formulário de Indicação dos Executores;

1.5. Formulário com Plano de Aplicação e a origem dos recursos financeiros;

Clique aqui para baixar os Formulários (Deliberação CONSU-A-012/2018).

1.6. Quando houver contrapartida financeira, deverá ser apontada e comprovada a sua origem;

1.7. Autorizações da Ceua (Comissão de Ética no Uso de Animais), Sisgen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) ou Sistema CEP/Conep (CEP – Comitês de Ética em Pesquisa e Conep – Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), conforme o caso;

1.8. Documento constitutivo da empresa ou instituição envolvida na avença, com a indicação de seus representantes legais e eventuais vínculos com a Universidade;

1.9.Definição das taxas institucionais;

1.10. Manifestação da Agência de Inovação – Inova/Unicamp que, por meio da Diretoria de Parcerias, deverá participar da formatação e negociação dos convênios, contratos ou outro instrumento jurídico que envolvam atividades de pesquisa, sendo a contraparte empresas (com exceção daqueles baseados em ensaios clínicos nas fases III e IV). Havendo interveniência administrativa pela Funcamp, esta será acionada pela Inova/Unicamp para manifestação e aprovação;

1.10.1. Nos demais casos, o interessado deverá seguir os trâmites internos da Unidade e da Administração Superior, listados a seguir, sem necessidade de manifestação prévia da Agência de Inovação – Inova/Unicamp;

1.11. Quando houver interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, a proposta deverá ser aprovada preliminarmente pela mesma;

2. A proposta deverá ser submetida ao Conselho Departamental, e caso aprovada ou com aprovação “ad referendum” pelo Chefe do Departamento, deverá ser autuado o processo no sistema digital de convênios e enviada a Comissão Assessora da Unidade;

3. A Comissão Assessora deverá emitir parecer que, necessariamente, avaliará os seguintes elementos, constantes no “Formulário de Convênio ou Contrato”:

3.1. Definição da atividade preponderante (Ensino, Pesquisa ou Extensão)

3.2. Mérito;

3.3. Interesse institucional;

3.4. Definição de AIU.

4. Após o parecer da Comissão Assessora, o processo deverá ser submetido à Congregação, para aprovação.

II – No âmbito da Administração Superior:

1. Aprovada a proposta do convênio ou contrato pela Congregação ou “ad referendum” pelo Diretor, o processo deverá ser enviado à Procuradoria Geral para emissão de parecer.

2. Cumprida a etapa anterior, o processo, deverá ser enviado à Comissão para Análise de Convênios e Contratos – CACC  para análise e emissão de parecer conclusivo sobre o mérito das matérias a serem submetidas à apreciação do Reitor.

3. A CACC analisará as justificativas de urgência, e poderá encaminhar o processo ao Gabinete para assinatura do Reitor, “ad referendum” da Câmara Superior, nos termos do inciso XXIII do artigo 62 dos Estatutos da Unicamp. Nesse caso, o processo deverá ser submetido à Câmara Superior (CAD ou CEPE) para homologação, imediatamente após a conclusão das assinaturas das partes envolvidas.

3.1. Nos casos de assinatura do convênio ou contrato pelo Reitor, “ad referendum” das Câmaras Superiores, nos termos do artigo 6º, inciso I, desta Deliberação, imediatamente após a assinatura das partes envolvidas, os Executores ficarão responsáveis pelo encaminhamento do processo à Secretaria Geral para homologação pela CAD ou CEPE, conforme o caso.

4. Após a assinatura do convênio ou contrato pelo Reitor, o processo deverá ser enviado:

4.1. Preliminarmente à FUNCAMP, quando houver interveniência da mesma.

III – Outras Informações:

1. Encerrado o convênio ou contrato, os executores deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a prestação de contas e o relatório final das atividades, o qual será submetido às seguintes instâncias:

I – Departamento, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29 do Regimento Geral da Universidade, para parecer;
II – Comissão Assessora da Unidade, para parecer;                     
III – Congregação, para aprovação;                                           
IV – Câmara de Administração ou Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante Parecer da Comissão para Análise de Convênios e Contratos, para deliberação.