Fluxo para a tramitação de processos de convênios e contratos

TRÂMITE PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

As propostas de convênios e contratos a serem celebrados pela Universidade, de interesse das Unidades de Ensino e Pesquisa, deverão seguir o que dispõe a  Deliberação CONSU A-16/2022, de 07 de junho de 2022, e deverão conter, no mínimo:

I – documento de apresentação da proposta, com a indicação de seus objetivos e do interesse institucional envolvido;
II – documento de indicação dos Executores;
III – minuta do convênio, inclusive com versão em português;
IV – plano de trabalho, inclusive com versão em português, quando possível, que deverá conter, no mínimo:
 
a) detalhamento do objeto a ser executado;
b) equipe executora, com indicação do vínculo de cada membro com a Unicamp;
c) etapas ou fases de execução e seu cronograma de execução no tempo;
d) metas a serem atingidas;
e) plano de aplicação dos recursos financeiros; e
f) cronograma de desembolso.
 
V – documento constitutivo da empresa ou instituição envolvida no convênio, com a indicação de seus representantes legais e documento indicando eventuais vínculos com a Universidade ou, no caso de pessoa física, RG e CPF;
VI – documento de indicação dos recursos necessários à contrapartida financeira, quando houver;
VII – definição das taxas institucionais, quando houver, conforme regulamentado por Resolução do Reitor;
VIII – autorizações da CEUA (Comissão de Ética no Uso de Animais), do Sistema CEP/Conep (CEP – Comitês de Ética em Pesquisa e Conep – Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), registros junto ao Sisgen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) ou outros documentos e aprovações de Órgãos ou instituições reguladoras, conforme exija o caso.
(Texto extraído da Deliberação CONSU A-16/2022)