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COLABORADORES EVENTUAIS
Trata-se do pedido de custeio de despesas de viagem (deslocamento, alimentação e pousada) ao Colaborador Eventual, ou seja, o convidado para ministrar palestra em seminário, congresso, conferência e/ou curso, realizado no âmbito da Universidade. É considerado Colaborador Eventual a pessoa física, inclusive o estrangeiro, sem vínculo funcional, empregatício ou estudantil com a Universidade.
A solicitação de auxílio financeiro passará pela análise da Coordenação do Curso, e deve ser enviada pelo(a) docente ou estudante responsável pelo convite com antecedência mínima de 30 dias corridos à data do evento, de acordo com as orientações abaixo.
O(a) docente ou estudante responsável pelo convite deve preencher, com antecedência mínima de 30 dias corridos à data do evento, o Formulário de Pedido de Diária para Colaborador Eventual, anexando:
- RG e CPF do(a) convidado(a);
- Comprovante de endereço do(a) convidado(a) (pode ser utilizada a declaração firmada pelo próprio interessado, nos termos da Lei Federal nº 7.115/83);
- Comprovante bancário de titularidade do(a) convidado(a) (documento que conste o nome do interessado, nome do banco, agência e nº da conta corrente em que será creditado o pagamento);
- PIS/PASEP ou NIS/NIT do convidado(a) (Emissão disponível em cnisnet.inss.gov.br > Opção “Cidadão” > Inscrição > Digitar dados);
- Diploma de doutorado ou carta de notório saber do convidado(a) (se tiver);
- Documento que certifique a realização do evento (folder, programação, publicação em site, etc) OU justificativa com descrição do evento e sua importância/ benefício para a Universidade.
Obs.: Os valores máximos das diárias são estabelecidos pela Diretoria Geral de Administração (DGA) da Unicamp e divulgados através da Tabela de Diárias. ATENÇÃO: Sobre o valor das diárias incidem os seguintes tributos para convidados brasileiros:
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Em caso de qualquer alteração ou cancelamento, o(a) docente ou estudante responsável pelo convite deverá notificar imediatamente a Secretaria de Graduação (auxicgia@unicamp.br), a qual verificará com os órgãos competentes qual será a conduta a seguir.
Mais orientações disponíveis em:
https://www.dga.unicamp.br/dga/servicos/diarias-colaboradores-eventuais
https://www.pg.unicamp.br/norma/5063/0
O(a) docente ou estudante responsável pelo convite deve preencher, com antecedência mínima de 30 dias à data do evento, o o Formulário de Pedido de Diária para Colaborador Eventual, anexando:
- Passaporte do(a) convidado(a) (página da foto);
- Comprovante de endereço do(a) convidado(a);
- Diploma de doutorado ou carta de notório saber do(a) convidado(a) (se tiver);
- Documento que certifique a realização do evento (folder, programação, publicação em site, etc) OU justificativa com descrição do evento e sua importância/ benefício para a Universidade.
ATENÇÃO Conforme orientação da Diretoria Geral de Administração (DGA) da Unicamp, o pagamento a estrangeiros com CPF ou a brasileiros residentes no exterior haverá possibilidade de emissão de Ordem de Pagamento no Banco Santander. Para colaboradores eventuais estrangeiros sem CPF o pagamento será feito via cheque emitido pelo Banco do Brasil. Os valores máximos das diárias são estabelecidos pela Diretoria Geral de Administração (DGA) da Unicamp e divulgados através da Tabela de Diárias. Lembrando que sobre o valor das diárias incidem os seguintes tributos para convidados estrangeiros:
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Em caso de qualquer alteração ou cancelamento, o(a) docente ou estudante responsável pelo convite deverá notificar imediatamente a Secretaria de Graduação (auxicgia@unicamp.br), a qual verificará com os órgãos competentes qual será a conduta a seguir.
Mais orientações disponíveis em:
https://www.dga.unicamp.br/dga/servicos/diarias-colaboradores-eventuais
https://www.pg.unicamp.br/norma/5063/0
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Horário de atendimento
- Segunda a quinta:
9h às 12h / 14h às 17h - Sexta-feira:
9h às 12h / 15h às 17h
Localização
R. Elis Regina, 50 – Campinas-SP
Veja como chegar
E-mail
cgia@unicamp.br
Telefones
(19) 3521-7813