Financeiro


COLABORADORES EVENTUAIS

Trata-se do pedido de custeio de despesas de viagem (deslocamento, alimentação e pousada) ao Colaborador Eventual, ou seja, o convidado para ministrar palestra em seminário, congresso, conferência e/ou curso, realizado no âmbito da Universidade. É considerado Colaborador Eventual a pessoa física, inclusive o estrangeiro, sem vínculo funcional, empregatício ou estudantil com a Universidade

A solicitação de auxílio financeiro passará pela análise da Coordenação do Curso, e deve ser enviada pelo(a) docente ou estudante responsável pelo convite com antecedência mínima de 30 dias corridos à data do evento, de acordo com as orientações abaixo.

Exemplo de preenchimento do formulário.

Convidado brasileiro

O(a) docente ou estudante responsável pelo convite deve preencher, com antecedência mínima de 30 dias corridos à data do evento, o Formulário de Pedido de Diária para Colaborador Eventual, anexando:

  1. RG e CPF do(a) convidado(a);
  2. Comprovante de endereço do(a) convidado(a) (pode ser utilizada a declaração firmada pelo próprio interessado, nos termos da Lei Federal nº 7.115/83);
  3. Comprovante bancário de titularidade do(a) convidado(a) (documento que conste o nome do interessado, nome do banco, agência e nº da conta corrente em que será creditado o pagamento);
  4. PIS/PASEP ou NIS/NIT do convidado(a) (Emissão disponível em cnisnet.inss.gov.br > Opção “Cidadão” > Inscrição > Digitar dados);
  5. Diploma de doutorado ou carta de notório saber do convidado(a) (se tiver);
  6. Documento que certifique a realização do evento (folder, programação, publicação em site, etc) OU  justificativa com descrição do evento e sua importância/ benefício para a Universidade.

Obs.: Os valores máximos das diárias são estabelecidos pela Diretoria Geral de Administração (DGA) da Unicamp e divulgados através da Tabela de Diárias.

ATENÇÃO: Sobre o valor das diárias incidem os seguintes tributos para convidados brasileiros:

  • Pago pela Unicamp (IA-Graduação):
    • Cota patronal de INSS: 20%
  • Retido do valor a ser pago ao Colaborador Eventual:
    • INSS: 11% (até o máximo de R$608,44)
    • ISSQN: 5%
    • IR: percentual que varia de 7,5% a 27,5%, de acordo com a tabela progressiva mensal do IR Pessoa Física.

Em caso de qualquer alteração ou cancelamento, o(a) docente ou estudante responsável pelo convite deverá notificar imediatamente a Secretaria de Graduação (auxicgia@unicamp.br), a qual verificará com os órgãos competentes qual será a conduta a seguir.

Mais orientações disponíveis em:

https://www.dga.unicamp.br/dga/servicos/diarias-colaboradores-eventuais
https://www.pg.unicamp.br/norma/5063/0

Convidado estrangeiro (com visto temporário)

O(a) docente ou estudante responsável pelo convite deve preencher, com antecedência mínima de 30 dias à data do evento, o o Formulário de Pedido de Diária para Colaborador Eventual, anexando:

  1. Passaporte do(a) convidado(a) (página da foto);
  2. Comprovante de endereço do(a) convidado(a);
  3. Diploma de doutorado ou carta de notório saber do(a) convidado(a) (se tiver);
  4. Documento que certifique a realização do evento (folder, programação, publicação em site, etc) OU  justificativa com descrição do evento e sua importância/ benefício para a Universidade.

ATENÇÃO

Conforme orientação da Diretoria Geral de Administração (DGA) da Unicamp, o pagamento a estrangeiros com CPF ou a brasileiros residentes no exterior haverá possibilidade de emissão de Ordem de Pagamento no Banco Santander. Para colaboradores eventuais estrangeiros sem CPF o pagamento será feito via cheque emitido pelo Banco do Brasil.

Os valores máximos das diárias são estabelecidos pela Diretoria Geral de Administração (DGA) da Unicamp e divulgados através da Tabela de Diárias.

Lembrando que sobre o valor das diárias incidem os seguintes tributos para convidados estrangeiros:

  • Retido do valor a ser pago ao Colaborador Eventual:
    • Quando o Colaborador Eventual for estrangeiro com visto temporário, incidirá apenas o Imposto de Renda de 25% do valor das Diárias.

Em caso de qualquer alteração ou cancelamento, o(a) docente ou estudante responsável pelo convite deverá notificar imediatamente a Secretaria de Graduação (auxicgia@unicamp.br), a qual verificará com os órgãos competentes qual será a conduta a seguir.

Mais orientações disponíveis em:

https://www.dga.unicamp.br/dga/servicos/diarias-colaboradores-eventuais
https://www.pg.unicamp.br/norma/5063/0