Portaria DGA n° 18/2026
Artigo 4° – Os valores de Ajuda de Custo a Colaborares Eventuais obedecerão aos seguintes limites:
I – R$ 653,00 (equivalentes a 17 UFESP), quando de convidados residentes fora do município ou região metropolitana sede do evento.
II – R$ 261,00 (equivalentes a 40% do Inciso I), quando de convidados residentes no mesmo munícipio ou região metropolitana sede do evento.
III – US$ 350,00 dólares americanos, quando de convidados residentes no exterior.
Ressalta-se que há incidência de impostos nos valores descritos acima.