Programas de Disciplinas

É recomendado pela Comissão Geral de Graudação (CCG) que os docentes apresentem o programa e plano de desenvolvimento da disciplina no início do período letivo, preferencialmente na primeira semana de aula.

Programa de Disciplina
  • Dados definidos e publicados no Catálogo de Graduação;

  • Ainda não está disponível a consulta via DAC aos docentes. O docente pode solicitar os dados publicados por email à Secretaria de Graduação;

  • Estudantes ativos ou egressos que precisarem dos programas chancelados/assinados pela Universidade deverão solicitar a documentação via Fale com a DAC;

  • Todo programa de disciplina deve conter obrigatoriamente:

    • Nome, código da disciplina, carga horária (dados conforme o Catálogo publicado pela DAC)

    • Ementa

    • Descrição detalhada dos objetivos e do conteúdo da disciplina;

    • Bibliografia básica

  • Se possível incluir também os dados em inglês e espanhol.

  • Alteração de programas publicados poderão ser solicitadas à Comissão de Graduação. Se forem aprovados por este colegiado, os ajustes serão realizados pela Secretaria de Graduação dentro dos prazos do Calendário Acadêmico. ⚠️Atenção! Não é possível alterar nome, código ou ementa. As alterações de catálogo seguem as normativas do Regimento Geral de Graduação.
Plano de Desenvolvimento de Disciplina (PDD)

V – Plano de Desenvolvimento: é a descrição da maneira pela qual o Programa é desenvolvido pelo professor responsável em cada turma e em um determinado período letivo, incluindo o critério de avaliação cronograma e bibliografia complementar;

Conforme o Art. 13º do Regimento Geral de Graduação, devem constar no Plano de Desenvolvimento de Disciplinas:

  • Critério de Avaliação;

  • Cronograma;

  • Bibliografia complementar;

  • Cláusula de Honestidade Acadêmica*

O docente deverá apresentar o Plano de Desenvolvimento de Disciplina (PDD) junto ao programa de disciplina no início de suas aulas. 

*De acordo com a Instrução Normativa CCG nº 02/2025 (anexa), passa a ser obrigatória a inclusão da Cláusula de Honestidade Acadêmica nos PDDs.

Essa cláusula determina que:

  • Todas as atividades avaliativas devem ser realizadas com rigor ético e de acordo com as orientações docentes;

Havendo indícios de fraude ou ausência de lisura, o(a) docente poderá atribuir nota zero, com o devido registro e comunicação à Coordenação de Curso, o que poderá implicar em processo administrativo.

Programas de Disciplinas - Tópicos Especiais

Os programas das disciplinas de Tópicos Especiais, cujos dados do programa são alterados conforme o oferecimento, poderão ser inseridos no SIGA-DAC para emissão chancelada dos programas pelos discentes que as cursarem.

Para isso, pedimos aos docentes responsáveis pelas disciplinas com esse caráter nos enviem os programas ao <cgia@unicamp.br>

Os docentes que já realizaram o envio, podem desconsiderar esta solicitação.