V – Plano de Desenvolvimento: é a descrição da maneira pela qual o Programa é desenvolvido pelo professor responsável em cada turma e em um determinado período letivo, incluindo o critério de avaliação cronograma e bibliografia complementar;
Conforme o Art. 13º do Regimento Geral de Graduação, devem constar no Plano de Desenvolvimento de Disciplinas:
O docente deverá apresentar o Plano de Desenvolvimento de Disciplina (PDD) junto ao programa de disciplina no início de suas aulas.
*De acordo com a Instrução Normativa CCG nº 02/2025 (anexa), passa a ser obrigatória a inclusão da Cláusula de Honestidade Acadêmica nos PDDs.
Essa cláusula determina que:
Havendo indícios de fraude ou ausência de lisura, o(a) docente poderá atribuir nota zero, com o devido registro e comunicação à Coordenação de Curso, o que poderá implicar em processo administrativo.