O(a) docente ou estudante responsável pelo convite deve preencher, com antecedência mínima de 30 dias à data do evento, o o Formulário de Pedido de Diária para Colaborador Eventual, anexando:
- Passaporte do(a) convidado(a) (página da foto);
- Comprovante de endereço do(a) convidado(a);
- Diploma de doutorado ou carta de notório saber do(a) convidado(a) (se tiver);
- Documento que certifique a realização do evento (folder, programação, publicação em site, etc) OU justificativa com descrição do evento e sua importância/ benefício para a Universidade.
ATENÇÃO Conforme orientação da Diretoria Geral de Administração (DGA) da Unicamp, o pagamento a estrangeiros com CPF ou a brasileiros residentes no exterior haverá possibilidade de emissão de Ordem de Pagamento no Banco Santander. Para colaboradores eventuais estrangeiros sem CPF o pagamento será feito via cheque emitido pelo Banco do Brasil. Os valores máximos das diárias são estabelecidos pela Diretoria Geral de Administração (DGA) da Unicamp e divulgados através da Tabela de Diárias. Lembrando que sobre o valor das diárias incidem os seguintes tributos para convidados estrangeiros: - Retido do valor a ser pago ao Colaborador Eventual:
- Quando o Colaborador Eventual for estrangeiro com visto temporário, incidirá apenas o Imposto de Renda de 25% do valor das Diárias.
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Em caso de qualquer alteração ou cancelamento, o(a) docente ou estudante responsável pelo convite deverá notificar imediatamente a Secretaria de Graduação (auxicgia@unicamp.br), a qual verificará com os órgãos competentes qual será a conduta a seguir.
Mais orientações disponíveis em:
https://www.dga.unicamp.br/dga/servicos/diarias-colaboradores-eventuais
https://www.pg.unicamp.br/norma/5063/0