Convênios

Nos termos do art. 1° da Deliberação CONSU-A-016/2022, a atuação da Universidade em atividades de cooperação, pesquisa, ensino, extensão e prestação de serviços junto a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, deve ocorrer mediante prévia celebração de convênios, contratos e instrumentos similares.

Na Unicamp, a celebração de convênios, contratos e instrumentos similares (aqui sempre referidos como “convênios”) é regulamentada pela Deliberação CONSU-A-016/2022.

Antes da abertura do processo, recomenda-se que seja verificado se já não há convênio formalizado com a instituição de interesse. A consulta pode ser realizada no sistema de Convênio Digital e/ou no sistema Sigad. No caso de convênios em que os prazos de vigência estejam vencidos ou não disponíveis, faz-se necessária a formalização de novo acordo.

ORIENTAÇÕES AOS PESQUISADORES

A formalização da proposta de convênio se inicia com a abertura de um processo digital administrativo na Unidade, através do Sistema de Convênio Digital – SIAD, devendo o processo ser instruído com os documentos essenciais que estão elencados no art. 2º da Deliberação CONSU-A-016/2022. Sendo assim, deve-se iniciar o processo do convênio com o documento de apresentação da proposta elaborado por seu Executor, com a indicação dos motivos pelos quais apresenta a proposta e por que entende que sua celebração é conveniente e oportuna para a Universidade.

A tramitação do processo será conforme o disposto na Deliberação CONSU-A-016/2022. Ao final da tramitação, se devidamente aprovado em todas as instâncias, o convênio será encaminhado para assinatura da autoridade competente.

No âmbito do Instituto de Artes as propostas de formalização de convênios serão analisadas, sequencialmente, nas seguintes instâncias internas:

  1. Conselho Departamental;
  2. Comissão Assessora da Congregação, conforme natureza do convênio, poderá ser a Comissão de Pós-Graduação, Comissão de Graduação, Comissão de Pesquisa ou Comissão de Extensão, que deverá emitir o parecer quanto ao mérito e interesse institucional;
  3. Congregação, que deliberará sobre a aprovação do convênio, tal como proposto.

Concluída a aprovação da proposta na Unidade, o processo deverá ser encaminhado à Administração Superior, para submissão às seguintes instâncias:

  1. Procuradoria Geral;
  2. Comissão para Análise de Convênios e Contratos – Cacc;
  3. Câmara de Administração – CAD ou Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe, conforme natureza do convênio;
  4. Conselho Universitário – Consu, conforme o caso.

Por fim, vale destacar que há a possibilidade de TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA para aprovação de alguns tipos de convênio, de acordo com o art. 7º da Deliberação CONSU-A-016/2022, em que a aprovação pela CAD ou CEPE fica dispensada, dependendo apenas da aprovação da CACC.

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

INOVA – AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP | APOIO À PROPRIEDADE INTELECTUAL

MANUAIS E MODELOS DE DOCUMENTOS

Minuta de Convênio – Ampla Cooperação SEM interveniência administrativa

Minuta de Convênio – Ampla Cooperação COM interveniência administrativa

Minuta de Termo Aditivo à Convênio SEM interveniência administrativa

Minuta de Termo Aditivo à Convênio COM interveniência Administrativa

Minuta de Acordo de Cooperação Acadêmica Internacional (Português/Inglês)

Minuta de Acordo de Cooperação Acadêmica Internacional (Português/Espanhol)

Minuta de Renovação do Acordo de Cooperação Acadêmica Internacional (Português/Inglês)

Modelo de Plano de Trabalho (Acordo de Cooperação Acadêmica Internacional)

Manual SIAD – Convênio Digital

Orientações Gerais – CACC

DÚVIDAS FREQUENTES

FAQ – Procuradoria Geral