Seleção Bolsas CAPES

Cada Programa de Pós-graduação dispõe de uma quantidade de cotas de bolsas de estudos junto aos Programas de Demanda Social - DS e de Excelência Acadêmica - PROEX da CAPES, que são distribuídas aos alunos aprovados em processos classificatórios de acordo com critérios estabelecidos pelos PPGs e pela Coordenadoria de Pós-graduação.

No âmbito do Instituto de Artes, os PPGs Artes da Cena, Artes Visuais e Multimeios são contemplados com bolsas CAPES-DS, enquanto o PPG Música é apoiado pelo PROEX.

  • Normas aplicáveis
    • Resolução Interna CPG/IA Nº 01/2013: dispõe sobre critérios de atribuição, renovação e prazos de bolsas institucionais CAPES e CNPq, referentes às cotas dos Programas de Pós-graduação do Instituto de Artes/Unicamp;
    • Portaria CAPES Nº 76/2010: regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES;
    • Portaria CAPES Nº 34/2006: regulamento do Programa de Excelência Acadêmica da CAPES;
    • Instrução Normativa CPG/IA Nº 03/2023: define os critérios internos para concessão de acúmulo das bolsas CAPES DS e PROEX com atividade remunerada ou outros rendimentos;
    • Instrução Normativa CCPG/Unicamp Nº 001/2023: determina os critérios da Comissão Central de Pós-Graduação da Unicamp sobre o acúmulo de bolsas CAPES DS e PROEX que deverão ser observados pelos Programas de Pós-Graduação da Unicamp;
    • Portaria CAPES Nº 133/2023: regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
    • Ofício Circular n° 4/2021-CPG/CGSI/DPB/CAPES: trata da flexibilização do requisito de fixar residência no local onde se realiza o curso, em virtude das limitações decorrentes da Pandemia Covid-19;
    • Portaria CAPES Nº 248/2011: trata da necessidade de adequação das normas de concessão de bolsas de estudo à proteção conferida por Lei às mulheres, em função da maternidade.
    • Resolução Interna CPG/IA Nº 001/2020: atualiza requisitos e critérios internos adotados pela Coordenadoria de Pós-graduação na concessão de bolsas CAPES DS e PROEX, em decorrência do plano de contingenciamento vigente durante o período de enfrentamento à pandemia de COVID-19;
  • Vigência máxima das bolsas de estudos
    • Mestrado: até 24 meses;
    • Doutorado: até 48 meses;
      • Atenção: as bolsas são renovadas anualmente pelos Programas a partir da avaliação de desempenho acadêmico dos estudantes.

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