O REDU é uma plataforma obrigatória para todos os alunos e pesquisadores da Universidade para o registro e compartilhamento dos metadados e dados de pesquisas.
Por que usar o REDU?
Organização: Centraliza todos os dados e metadados de pesquisa em um único lugar.
Preservação: Garante a segurança e a longevidade dos dados.
Compartilhamento: Facilita o acesso e a reutilização dos dados por outros pesquisadores.
Reconhecimento: Gera um DOI (Digital Object Identifier) para cada conjunto de dados, aumentando a visibilidade da pesquisa.
ATENÇÃO: Conforme a Instrução Normativa CCPG nº 001/2024, O registro do(s) DOI será obrigatório para homologação das versões finais das teses e dissertações no sistema SIGA, da DAC, a partir de 01/08/2025 para mestrado. Conforme e-mail da PRPG em 11/11/2024, o o registro do(s) DOI será obrigatório para homologação das teses de doutorado a partir de 01/03/2025.
Como funciona?
Cadastro: O aluno e o orientador precisam se cadastrar no REDU. No caso do aluno é o orientador que deverá solicitar o seu cadastro diretamente na plataforma.
Definição: O orientador deverá definir quem será o responsável pelo cadastro de metadados e depósito dos dados de pesquisa no REDU: o estudante ou o próprio orientador.
Preenchimento de metadados: É preciso descrever os metadados (o que são, como foram coletados, etc.) e depositar os dados da pesquisa e informar onde eles estão armazenados.
Deposito dos dados: Os arquivos dos dados devem ser enviados para o REDU, salvo em caso de restrições éticas ou legais (consulte a Instrução Normativa CCPG nº 001/2024)
Geração do DOI: O REDU irá gerar um DOI único para cada conjunto de dados.
Inclusão no SIGA: Os DOIs gerados devem ser inseridos pelo estudante no sistema SIGA da universidade no momento do depósito da versão final para a homologação de teses e dissertações. O orientador deverá validar estes DOI no sistema SIGA.
COMPETE AO ORIENTADOR PARA HOMOLOGAÇÃO DE VERSÃO FINAL DE TESES E DISSERTAÇÕES:
O orientador tem um papel importante na supervisão do processo e na confirmação dos dados.
I- conferir os DOI inseridos pelo (a) aluno(a), se for o caso;
II - conferir se os dados correspondem efetivamente aos dados associados àquele trabalho, se for o caso;
III- confirmar no SIGA o conjunto de DOI fornecido pelo(a) aluno(a), se for o caso. O processo só será encaminhado para homologação após a confirmação.